Em Discussão
18/12/2025
Ampliação da licença-paternidade está em análise no Senado
O direito à licença-paternidade foi inserido na Constituição de 1988 com prazo de cinco dias para os pais ficarem com os filhos recém-nascidos. Hoje, chega a 20 dias para servidores públicos e de empresas privadas (Lei 11.770/2008). Esse direito agora pode ser ampliado. Está em análise no Senado proposta (PL 5811/2025) que prevê concessão de salário-paternidade como benefício previdenciário. E ainda o aumento gradual da licença-paternidade, iniciando com 10 dias e chegando a 20 dias após um período de quatro anos de vigência da nova lei.