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Jornal do Senado

18/01/2024, 19h47 - ATUALIZADO EM 18/01/2024, 19h47
Duração de áudio: 09:47

Transcrição
EU SOU PAULA GROBA E ESTES SÃO OS DESTAQUES DE HOJE DO JORNAL DO SENADO, QUE COMEÇA AGORA SENADORES VÃO DEBATER ABATIMENTO DE DÍVIDAS DE ESTADOS E MUNICÍPIOS SANCIONADA POLÍTICA NACIONAL PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA NA VOLTA DO RECESSO, CONGRESSO VAI ANALISAR VETO SOBRE LEI QUE AMPLIA COMPETÊNCIAS DE PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA BOA NOITE! A POPULAÇÃO DE RUA AGORA É AMPARADA POR UMA POLÍTICA NACIONAL, QUE PREVÊ AÇÕES PARA A ELEVAÇÃO DA ESCOLARIDADE, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E ACESSO AO TRABALHO E À RENDA. SANCIONADA PELO GOVERNO, A LEI TEVE ORIGEM NO CONGRESSO NACIONAL. A NOVA LEGISLAÇÃO PREVÊ ATUAÇÃO ARTICULADA DE MUNICÍPIOS, ESTADOS E A UNIÃO PARA A SOLUÇÃO DO PROBLEMA. HOJE, SEGUNDO O IPEA, MAIS DE 280 MIL PESSOAS VIVEM EM SITUAÇÃO DE RUA NO PAÍS. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO. Com origem em proposta apresentada e aprovada no Congresso Nacional no ano passado, a legislação busca a superação da condição ao promover os direitos humanos de pessoas em situação de rua ao trabalho, à renda, à qualificação profissional e à elevação da escolaridade. Na votação do projeto de lei no Senado, o relator, Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, chamou atenção para o crescimento da população de rua no Brasil, sobretudo no período da pandemia de covid-19. Paim - Em uma década, o crescimento desse segmento foi de 211%. A população de rua cresce em magnitude muito superior ao crescimento vegetativo da população brasileira, o que evidencia a insuficiência das políticas públicas adotadas até o momento. Segundo o levantamento divulgado pelo Ipea, entre 2019 e 2022, a população de rua cresceu 38%, atingindo a marca de 281.472 pessoas nessa triste realidade. Paulo Paim ainda apontou que a nova lei prevê a necessária atuação articulada entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios para resolver o problema no país. Paim - Se, por um lado, a implementação de políticas públicas voltadas para a garantia da dignidade humana das pessoas em situação de rua é atribuição direta do município, com o apoio do estado, por outro, a União tem um importante papel na coordenação, na harmonização da política e no financiamento das ações a serem adotadas. A aprovação da proposta no Senado incluiu uma sugestão ao texto associando a importância do trabalho para a população de rua como ferramenta para a redução dos problemas com álcool e drogas. O SENADOR IZALCI LUCAS, DO PSDB DO DISTRITO FEDERAL, DEFENDEU QUE O CONGRESSO NACIONAL INICIE A DISCUSSÃO DE PROPOSTAS SOBRE UMA REFORMA ADMINISTRATIVA, PARA ADEQUAR O TAMANHO DO ESTADO À ARRECADAÇÃO DO GOVERNO. SEGUNDO ELE, O CUSTO PARA MANTER A ESTRUTURA ATUAL É ELEVADO E DE NADA VÃO ADIANTAR AS NOVAS REGRAS DE TRIBUTAÇÃO, PROMULGADAS NO FIM DO ANO PASSADO, SE NÃO HOUVER MUDANÇAS NA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO, QUE PRECISAM ABRANGER TAMBÉM A INFORMATIZAÇÃO DE PROCESSOS E O CONTROLE DE AÇÕES. Eu vejo que nós deveríamos apressar a discussão e a votação da reforma do Estado, porque, de fato, além de ter um gasto muito alto, e o Governo gasta muito e gasta mal, a gente precisa, de fato, informatizar o Governo, controlar, buscar controle e redução de despesas, o que não vem acontecendo. Então, há sempre a perspectiva de aumentar alíquotas, aumentar impostos. E aí eu fico preocupado, porque, de fato, as pessoas não recebem a contrapartida do imposto, têm que pagar novamente.  E O SENADOR MAGNO MALTA, DO PL DO ESPÍRITO SANTO, DISSE TER COMETIDO UM ERRO AO VOTAR FAVORAVELMENTE À CHAMADA PEC DA BENGALA, APROVADA EM 2015. A EMENDA À CONSTITUIÇÃO PERMITIU QUE MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES SE APOSENTEM COMPULSORIAMENTE SOMENTE AOS 75 ANOS DE IDADE. ANTES DA MUDANÇA, A IDADE LIMITE ERA DE 70 ANOS. PARA CORRIGIR ESSA REALIDADE, MAGNO MALTA DEFENDEU A APROVAÇÃO DE UMA PROPOSTA QUE LIMITA O TEMPO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO DE MINISTRO DO S-T-F. A redução dos mandatos de ministros é uma discussão que a sociedade quer ver e quer efetivar. Como V. Exa. disse, eu também já ouvi. Todos eles que, quando ministros não eram, falavam, verbalizavam - a internet existe hoje -, mas que, hoje, acham absurdo. Eu estava aqui quando se votou a PEC da bengala e eu me penitencio, diante da população brasileira, porque o argumento era o seguinte: um homem, com 70 anos, está no seu estado lúcido e ainda tem lucidez, aos 70 anos, para decidir melhor. E nós caímos nesse conto do vigário e arrumamos mais cinco anos. Se isso não tivesse acontecido, quem sabe nós não estaríamos vivendo o momento de tensão que este país está vivendo. A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS VAI DISCUTIR, ESTE ANO, UM PROJETO QUE ESTABELECE MECANISMOS PARA A COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS DE ESTADOS E MUNICÍPIOS COM A UNIÃO. A IDEIA É PERMITIR O ABATIMENTO DE GASTOS COM BENS DE USO COMUM QUE TENHAM A TITULARIDADE DO GOVERNO FEDERAL, COMO AS BR'S. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. Estados e municípios muitas vezes preferem agilizar obras fundamentais para sua população por conta do ritmo lento de execução do Governo Federal. O senador Esperidião Amin, do PP de Santa Catarina, disse que seu estado aportou recursos para acelerar obras em quatro BR's que passam por território catarinense. E para Amin, nada mais justo do que descontar esses valores das dívidas com a União. Ele apresentou projeto de lei regulamentando essa compensação e depois uma emenda para deixar claro que não se trata de nova operação de crédito. A relatora, Tereza Cristina, do PP de Mato Grosso do Sul, defendeu o entendimento. É cabível a preocupação do Senador Amin acerca da necessidade de se asseverar, no corpo da nova norma, que a compensação pretendida não se confunde com uma operação de crédito. Mas o senador Rogério Carvalho, do PT de Sergipe, pediu para debater a proposta em audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos. Ele disse que como os estados do sul e sudeste são os mais endividados, seriam justamente eles os mais beneficiados, em detrimento dos demais. Por isso, acredita que é preciso aprofundar a análise da matéria. Então, descontar de dívida é uma forma de tirar recursos do Tocantins, de Sergipe, da Bahia, de Alagoas, do Acre, do Amapá, do Rio Grande do Norte, da Paraíba, do Piauí, de Rondônia, de Roraima - dos estados mais pobres. A audiência ainda não tem data definida. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. A ATIVIDADE DO PRÁTICO, PROFISSIONAL QUE GARANTE A SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO NAS ÁREAS COSTEIRAS, FOI REGULAMENTADA POR LEI. A PROPOSTA QUE DEU ORIGEM À NOVA LEGISLAÇÃO FOI APROVADA EM DEZEMBRO NO SENADO. REPÓRTER LUANA VIANA A atividade de praticagem, auxílio ao comando de navios para garantir a segurança da navegação na entrada e saída de portos, canais, terminais e em áreas de preservação ambiental, agora tem regulamentação. O presidente Lula sancionou a lei que estabelece custos e características do serviço, como o tamanho da  zona de praticagem e  as regras que o prático deverá cumprir para manter sua habilitação. Também define os parâmetros para que as Autoridades Marítimas instituam, anualmente, o número de práticos necessários por localidade. Na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado, o senador Weverton, do PDT do Maranhão, relator da proposta que virou lei, disse que a regulamentação da profissão de prático garante maior segurança e competitividade aos portos brasileiros: Weverton: "É necessário garantir a competitividade de nossos portos e a manutenção da segurança em nossas águas e, para isso, é de extrema urgência uma normatização mais clara e detalhada do serviço de praticagem. No Brasil, o serviço de praticagem consiste na atividade realizada por práticos de forma autônoma ou em sociedades simples uniprofissionais". O projeto que deu origem à lei foi aprovado em dezembro de 2023, na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado, de forma terminativa, ou seja, o texto seguiu diretamente para a sanção presidencial, sem passar por nova votação em plenário. E NA VOLTA DO RECESSO PARLAMENTAR, A PARTIR DE FEVEREIRO, O CONGRESSO NACIONAL DEVERÁ ANALISAR O VETO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA A TRECHOS DO PROJETO DE LEI QUE TRATA DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS EM CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. O EXECUTIVO ARGUMENTA QUE O VETO OCORREU, PORQUE, SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO, CABE EXCLUSIVAMENTE AO CONGRESSO NACIONAL ALTERAR, POR LEI, A NATUREZA DE CARGOS PÚBLICOS. PELO PROJETO APROVADO PELO SENADO EM DEZEMBRO, TAL COMPETÊNCIA PODERIA SER TRANSFERIDA AO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. COM TRABALHOS TÉCNICOS DE __ERIC BENTO__, O JORNAL DO SENADO FICA POR AQUI. ACOMPANHE, AGORA, AS NOTÍCIAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. BOA NOITE. //

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