PLS 238/13 permite que estados e municípios aumentem investimentos
O PLS 238/13 altera a Lei nº 9.715 para excluir os valores destinados ao pagamento de benefícios do regime próprio de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal da base de cálculo das contribuições para os Programas PIS/PASEP das pessoas jurídicas de direito público interno.