Regulamentando a Reforma Tributária — Rádio Senado
Reportagem Especial

Regulamentando a Reforma Tributária

O Congresso Nacional concluiu em dezembro de 2023 a votação da emenda constitucional da reforma tributária. Embora o texto já tenho sido até promulgado, ainda há um longo caminho de transição para o novo modelo. Será necessário regulamentar a nova estrutura tributária, que pretende simplificar o sistema atual. Na reportagem especial “Regulamentando a Reforma Tributária”, o repórter Floriano Filho traz, em três episódios, os principais pontos que ainda dependem de definição por deputados e senadores.

05/02/2024, 07h38 - ATUALIZADO EM 06/02/2024, 19h16
Duração de áudio: 18:02
Pedro Gontijo/Agência Senado
18:02Regulamentando a Reforma Tributária
1. A caminho da regulamentação
06:01

Transcrição O CONGRESSO NACIONAL CONCLUIU EM DEZEMBRO DE 2023 A VOTAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA. EMBORA O TEXTO JÁ TENHA SIDO ATÉ PROMULGADO, AINDA HÁ UM LONGO CAMINHO DE TRANSIÇÃO PARA O NOVO MODELO. SERÁ NECESSÁRIO REGULAMENTAR A NOVA ESTRUTURA TRIBUTÁRIA, QUE PRETENDE SIMPLIFICAR AS NORMAS ATUAIS. DURANTE 2024 OS CONGRESSISTAS DEVERÃO ANALISAR E VOTAR LEIS COMPLEMENTARES, COMO NO CASO DO REGRAMENTO DE IMPOSTOS QUE SUBSTITUIRÃO OS QUE ESTÃO EM VIGÊNCIA. E TAMBÉM, LEIS ORDINÁRIAS, COM, POR EXEMPLO, A FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS. ACOMPANHE A SÉRIE “REGULAMENTANDO A REFORMA TRIBUTÁRIA”. UMA PRODUÇÃO RÁDIO SENADO, COM REPORTAGEM DE FLORIANO FILHO. A nova emenda constitucional estabelece que o governo tem que regulamentar a reforma em até 180 dias. A principal mudança é justamente a unificação de cinco impostos que a União, Estados e municípios cobram atualmente. O Imposto sobre Produtos Industrializados, IPI, o Programa de Integração Social, PIS, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, Cofins, serão substituídos pela CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, administrada pela União. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS, e o Imposto Sobre Serviços, ISS, serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, com gestão compartilhada entre estados e municípios. Um dos cálculos da equipe econômica aponta que o IVA dual deve ficar, a princípio, com uma alíquota próxima a 27,5%, preservando a atual carga tributária. Por enquanto, as regras em vigência não sofrerão nenhuma alteração. As mudanças acontecerão aos poucos, a partir de 2026 e boa parte entra em vigor em 2027. Só em 2033 o novo sistema estará totalmente implantado. Sérgio Pinheiro Firpo, do Ministério do Planejamento e Orçamento, alertou que um aumento desequilibrado da carga tributária pode produzir consequências negativas sobre o mercado de trabalho e sobre o crescimento econômico. Ele recomendou que no futuro haja uma avaliação constante sobre os impactos do novo sistema tributário. Políticas públicas, sobretudo de gastos tributários, têm que ter tempo para avaliar, têm que ter tempo, inclusive, para acabar. Quando se criam exceções, tem que se pensar qual prazo você quer gerar para as exceções e por que você quer gerar essas exceções. De acordo com Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda, a primeira fase do novo modelo vai simplificar os impostos sobre o consumo. A princípio, segundo ele, estão previstos quatro projetos de lei complementar. O primeiro deles vai detalhar as regras do futuro Imposto sobre Valor Adicionado. Ele é conhecido como Imposto sobre Valor Agregado dual, ou IVA dual, porque tem dois tipos. Um de competência da União, e outro, dos estados e municípios em conjunto. O segundo projeto vai criar e regulamentar o Conselho Federativo. O terceiro vai tratar do Fundo de Desenvolvimento Regional, e o último vai definir as regras para os créditos acumulados do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços. Quando participou da audiência pública sobre a Reforma Tributária na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Bernard Appy explicou que o ICMS, da maneira como está hoje, é justamente um dos impostos que causam a maior parte das disputas tributárias no país. Aquilo que dá maior litígio é a definição daquilo que dá ou não dá crédito no âmbito do ICMS e no âmbito do PIS/Cofins. E o litígio tem custo para as empresas, tem custo para o governo e gera insegurança jurídica que prejudica o crescimento. A intenção do governo é construir os projetos em parceria com os estados e os municípios. Os governos locais teriam uma autonomia em certos casos como na alíquota do IBS, que poderia ser fixada em patamares diferentes em cada estado. Já o Conselho Federativo será responsável pelas políticas fiscais e tributárias dos governos locais por maioria de votos. A ideia é que ele seja um órgão técnico, sem poder político. A lei complementar deverá incluir uma fórmula para distribuir os recursos do IBS aos governos locais. As empresas com crédito de ICMS a receber ficariam com esse direito garantido por 20 anos, que elas também podem transformar em descontos ou reembolsos tributários. Mudanças como essas, de acordo com Bernard Appy, trariam benefícios para a economia como um todo. Existem estudos que chegam a mostrar um aumento de até 20 pontos percentuais no PIB potencial do Brasil com a correção desses defeitos no sistema tributário no prazo de 15 anos. O ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, também participou da audiência e apontou enormes problemas no atual sistema tributário brasileiro. Mas alertou que a reforma tem 40 dispositivos para serem regulamentados que, segundo ele, não necessariamente irão resolver as disputas tributárias que acontecem no modelo atual. E podem até piorar a situação por conta das novas amplitudes e exceções previstas. Everardo também citou o caso do imposto seletivo para produtos ou serviços que causem impacto no meio ambiente ou na saúde, o que, em tese, segundo ele, permitiria tributar qualquer bem por qualquer motivo que se queira. Portanto, esse é um campo que dá uma abertura completa. A carga tributária é imprevisível. Posso colocar qualquer coisa com qualquer alíquota. NA PRÓXIMA PARTE DA REPORTAGEM ESPECIAL “REGULAMENTANDO A REFORMA TRIBUTÁRIA”, VAMOS FALAR DE PRAZOS E ISENÇÕES.

2. Prazos e isenções
06:01

Transcrição PARA QUE A REFORMA TRIBUTÁRIA POSSA SER REGULAMENTADA, HAVERÁ UM PERÍODO DE PREPARAÇÃO E AJUSTES DAS REGRAS EM 2024 E 2025. ACOMPANHE A SEGUNDA PARTE DA REPORTAGEM ESPECIAL “REGULAMENTANDO A REFORMA TRIBUTÁRIA”. UMA PRODUÇÃO, RÁDIO SENADO, COM REPORTAGEM DE FLORIANO FILHO. Ainda no primeiro semestre deste ano, o governo deve enviar ao Congresso Nacional os projetos de lei para regulamentar a emenda constitucional da reforma tributária. O início da cobrança de alíquotas parciais está previsto para 2026, que servirá para simular alguns impactos do futuro modelo. Será feito um teste com alíquota única de 1%, sendo 0,9% para a CBS, e 0,1% para o IBS. Os dois novos tributos serão abatidos do Pis/Cofins. Na prática, as novas regras começarão a valer em 2027. A Contribuição sobre Bens e Serviços entrará em vigor com a extinção do PIS e Cofins. As alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus. Segundo Marcus Pestana, do Instituto Fiscal Independente do Senado, esse período inicial de testes será muito importante para calibrar e orientar o novo modelo. Só a própria realidade vai dar no período de transição, que é sonegação, a elisão, a postergação de pagamentos pela judicialização e a inadimplência. Só quando se testar concretamente... É o que eu disse a uma jornalista: só vai se aprender a nadar nadando. Um dos grandes desafios, segundo Marcus Pestana, é que a estrutura tributária atual é muito concentrada nos impostos sobre o consumo. Um estudo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, a OCDE, estima que 45% da carga tributária em 2021 no Brasil foram impostos sobre o consumo. A média em outros países varia de entre 25 a 30%. Essa concentração terá um impacto para a implementação do Imposto sobre Valor Agregado, como afirma Pestana: É claro que vai ser um dos maiores IVAs do mundo, a alíquota. Há um exercício sobre o ICMS e o Pis-Cofins na dinâmica de hoje, que já vai para mais de 30%. Entre 2029 e 2032, as alíquotas de ICMS e ISS começarão a ser reduzidas aos poucos, enquanto vai aumentando a do Imposto sobre Bens e Serviços. Só em 2033 o novo IBS substituirá completamente o ICMS e o ISS, que deixarão de existir. O senador Hamilton Mourão, do Republicanos do Rio Grande do Sul, demonstrou preocupação com um prazo de transição que vai ultrapassar a atual legislatura. Esse prazo de transição me preocupa muito, porque a gente pode perder todo o trabalho que estamos fazendo agora. Pode chegar um outro Congresso aqui e mudar tudo, já que temos um prazo de transição. Esse é um aspecto. Segundo aspecto: não acho necessário o imposto seletivo, é um imposto a mais. Se nós vamos ter um IVA, para que eu vou ter um outro imposto? Outro ponto importante da reforma tem a ver com as isenções, que deverão ser determinadas por lei complementar. A emenda constitucional abriu a possibilidade de alíquotas reduzidas em 60% ou de não se cobrar impostos sobre produtos como certos medicamentos, dispositivos de acessibilidade e saúde menstrual. Também poderão ser contemplados serviços de educação ligados ao Programa Universidade para Todos, o Prouni, veículos para pessoas com deficiência e produtores rurais com receita anual de até 3 milhões e 600 mil reais. Heleno Torres, professor de Direito Financeiro na Universidade de São Paulo, demonstrou uma preocupação especial com os produtos da cesta básica. Ele entende como uma questão fundamental porque, dependendo da carga tributária, o produtor rural poderá ter que escolher entre vender no mercado interno ou exportar. Temos que pensar exatamente se vamos manter a lista original de cesta básica ou se vamos reduzir essa cesta básica a produtos específicos. Se faremos isso por lei complementar ou se deixaremos para o Executivo determinar o que seja cesta básica. Se a carga tributária no mercado interno for mais alta, for muito alta, eu não tenho dúvida de que esse produtor poderá preferir exportar esse volume produzido. E talvez nós possamos ter aqui eventuais desabastecimentos, se houver esses descasamentos. O Senado Federal irá definir por resolução as mesmas alíquotas para combustíveis e lubrificantes em todo o país. Os serviços de saneamento e concessão de rodovias terão um regime específico. Para evitar conflitos entre os estados e municípios, a arbitragem das alíquotas ficará a cargo do Senado Federal, como explicou Eduardo Braga. Alguém teria que exercer a função federativa para uniformização da alíquota. Já há previsão constitucional no caso de conflito federativo em alíquotas. E essa atribuição foi estabelecida para o Senado arbitrar sob os critérios da lei complementar que estabelecerá essa alíquota nacional. NA PRÓXIMA PARTE DA REPORTAGEM ESPECIAL “REGULAMENTANDO A REFORMA TRIBUTÁRIA” VAMOS FALAR SOBRE COMITÊ GESTOR, PATRIMÔNIO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL.

3. Comitê gestor, patrimônio e desenvolvimento regional
06:00

Transcrição À MEDIDA EM QUE A REFORMA TRIBUTÁRIA FOR SENDO REGULAMENTADA, A ATUAL ESTRUTURA DE ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS VAI MUDAR BASTANTE, SEJA EM RELAÇÃO AO PATRIMÔNIO OU COM A CRIAÇÃO DE UM COMITÊ GESTOR. ACOMPANHE A TERCEIRA PARTE DA REPORTAGEM ESPECIAL “REGULAMENTANDO A REFORMA TRIBUTÁRIA”. UMA PRODUÇÃO, RÁDIO SENADO, COM REPORTAGEM DE FLORIANO FILHO. Para equilibrar as receitas dos estados e municípios, a reforma criou um período de transição de 49 anos. Ele vai de 2029 a 2077 para compensar eventuais quedas de arrecadação e adequar à cobrança do tributo no destino da mercadoria ou serviço. O Imposto sobre Bens e Serviços será partilhado proporcionalmente entre estados, municípios e Distrito Federal, obedecendo a futura lei complementar. Será implantado um Comitê Gestor para administrar esses recursos. Ele será uma entidade pública com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Ao todo, terá 54 integrantes. 27 representando cada estado e o Distrito Federal; e outros 27 representando os municípios. Durante a cerimônia de promulgação no plenário do Senado, o relator Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, afirmou que na medida em que as mudanças forem regulamentadas e entrarem em vigor, o Brasil iniciará um processo de crescimento econômico. Estimativas da Fazenda indicam que esse novo ciclo de prosperidade será capaz de assegurar um crescimento adicional da economia de, pelo menos, 12% na próxima década, o suficiente para criar 12 milhões de novos empregos e promover um aumento médio da renda dos brasileiros de cerca de R$470,00. Quanto ao patrimônio, a reforma tributária não elimina impostos relativos a veículos e imóveis, como o IPVA e o IPTU, ou à herança, como ITCMD. Mas disciplina alguns pontos em relação à aplicabilidade. A alíquota sobre heranças, por exemplo, que é de competência estadual, será progressiva e estabelecida em lei complementar. Atualmente, a taxa é de até 8%. O texto tenta limitar as opções para reduzir o total do imposto cobrado, determinando que a cobrança sobre o inventário será no local de residência de quem morreu. E propõe uma regra para cobrar imposto sobre herança no exterior. As doações ou transmissões para instituições sem fins lucrativos como organizações beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos ficam isentas, a depender da futura lei complementar. Já os veículos de luxo como lanchas, jatinhos e iates passariam a pagar IPVA. Heleno Torres, professor de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo, pediu clareza sobre o modelo a ser gradualmente adotado no futuro. Virá uma reforma da tributação da renda do lucro presumido e do lucro real. Se haverá redução da carga tributária, nós temos que saber em que nível essa equalização será feita.E igualmente com as contribuições. A contribuição sobre folha de salário, como isso ficará, mais adiante, nas questões, e a própria tributação do patrimônio, do ITCMD especialmente. Heleno Torres tambémexplicou que a reforma tributária aprovada é global, abrangendo inclusive a taxação sobre a renda. E essa tributação da renda não tem prazo de transição. Essa está fora da transição e vai entrar em vigor tão logo seja aprovada, no primeiro dia do exercício financeiro seguinte. Outra questão que irá gerar debate no Congresso em 2024 é o fundo para desenvolvimento regional. O objetivo é reduzir desigualdades e estimular a sustentabilidade de empreendimentos nas regiões menos desenvolvidas. A partir de 2029, a União fará o aporte aos poucos e irá corrigindo os valores pelo índice de inflação. Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda, acredita que a nova estrutura trará ganhos para os estados e para o país. Todos os estados da Federação dão benefícios fiscais - todos. Do mais pobre ao mais rico, todos dão benefícios fiscais. Então, o benefício fiscal, enquanto diferencial de competitividade para um estado, só vale na diferença entre aquilo que o seu estado está dando e o que o outro estado está dando. E, no fundo, isso perdeu muito a função como instrumento de desenvolvimento. Com os recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional, os estados vão ter recursos orçamentários para poder aplicar naquilo que gera mais emprego e renda na sua região. REPORTAGEM ESPECIAL “REGULAMENTANDO A REFORMA TRIBUTÁRIA”. REPORTAGEM, FLORIANO FILHO. EDIÇÃO, CELSO CAVALCANTI. TRABALHOS TÉCNICOS, ANDRÉ MENEZES. LOCUÇÃO MARLUCI RIBEIRO. VOCÊ PODE ACESSAR ESTA REPORTAGEM EM PODCAST NO SEU APLICATIVO FAVORITO OU NO SITE SENADO.LEG.BR/RADIO

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1. A caminho da regulamentação
O CONGRESSO NACIONAL CONCLUIU EM DEZEMBRO DE 2023 A VOTAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA. EMBORA O TEXTO JÁ TENHA SIDO ATÉ PROMULGADO, AINDA HÁ UM LONGO CAMINHO DE TRANSIÇÃO PARA O NOVO MODELO. SERÁ NECESSÁRIO REGULAMENTAR A NOVA ESTRUTURA TRIBUTÁRIA, QUE PRETENDE SIMPLIFICAR AS NORMAS ATUAIS. DURANTE 2024 OS CONGRESSISTAS DEVERÃO ANALISAR E VOTAR LEIS COMPLEMENTARES, COMO NO CASO DO REGRAMENTO DE IMPOSTOS QUE SUBSTITUIRÃO OS QUE ESTÃO EM VIGÊNCIA. E TAMBÉM, LEIS ORDINÁRIAS, COM, POR EXEMPLO, A FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS. ACOMPANHE A SÉRIE “REGULAMENTANDO A REFORMA TRIBUTÁRIA”. UMA PRODUÇÃO RÁDIO SENADO, COM REPORTAGEM DE FLORIANO FILHO. A nova emenda constitucional estabelece que o governo tem que regulamentar a reforma em até 180 dias. A principal mudança é justamente a unificação de cinco impostos que a União, Estados e municípios cobram atualmente. O Imposto sobre Produtos Industrializados, IPI, o Programa de Integração Social, PIS, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, Cofins, serão substituídos pela CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, administrada pela União. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS, e o Imposto Sobre Serviços, ISS, serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, com gestão compartilhada entre estados e municípios. Um dos cálculos da equipe econômica aponta que o IVA dual deve ficar, a princípio, com uma alíquota próxima a 27,5%, preservando a atual carga tributária. Por enquanto, as regras em vigência não sofrerão nenhuma alteração. As mudanças acontecerão aos poucos, a partir de 2026 e boa parte entra em vigor em 2027. Só em 2033 o novo sistema estará totalmente implantado. Sérgio Pinheiro Firpo, do Ministério do Planejamento e Orçamento, alertou que um aumento desequilibrado da carga tributária pode produzir consequências negativas sobre o mercado de trabalho e sobre o crescimento econômico. Ele recomendou que no futuro haja uma avaliação constante sobre os impactos do novo sistema tributário. Políticas públicas, sobretudo de gastos tributários, têm que ter tempo para avaliar, têm que ter tempo, inclusive, para acabar. Quando se criam exceções, tem que se pensar qual prazo você quer gerar para as exceções e por que você quer gerar essas exceções. De acordo com Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda, a primeira fase do novo modelo vai simplificar os impostos sobre o consumo. A princípio, segundo ele, estão previstos quatro projetos de lei complementar. O primeiro deles vai detalhar as regras do futuro Imposto sobre Valor Adicionado. Ele é conhecido como Imposto sobre Valor Agregado dual, ou IVA dual, porque tem dois tipos. Um de competência da União, e outro, dos estados e municípios em conjunto. O segundo projeto vai criar e regulamentar o Conselho Federativo. O terceiro vai tratar do Fundo de Desenvolvimento Regional, e o último vai definir as regras para os créditos acumulados do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços. Quando participou da audiência pública sobre a Reforma Tributária na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Bernard Appy explicou que o ICMS, da maneira como está hoje, é justamente um dos impostos que causam a maior parte das disputas tributárias no país. Aquilo que dá maior litígio é a definição daquilo que dá ou não dá crédito no âmbito do ICMS e no âmbito do PIS/Cofins. E o litígio tem custo para as empresas, tem custo para o governo e gera insegurança jurídica que prejudica o crescimento. A intenção do governo é construir os projetos em parceria com os estados e os municípios. Os governos locais teriam uma autonomia em certos casos como na alíquota do IBS, que poderia ser fixada em patamares diferentes em cada estado. Já o Conselho Federativo será responsável pelas políticas fiscais e tributárias dos governos locais por maioria de votos. A ideia é que ele seja um órgão técnico, sem poder político. A lei complementar deverá incluir uma fórmula para distribuir os recursos do IBS aos governos locais. As empresas com crédito de ICMS a receber ficariam com esse direito garantido por 20 anos, que elas também podem transformar em descontos ou reembolsos tributários. Mudanças como essas, de acordo com Bernard Appy, trariam benefícios para a economia como um todo. Existem estudos que chegam a mostrar um aumento de até 20 pontos percentuais no PIB potencial do Brasil com a correção desses defeitos no sistema tributário no prazo de 15 anos. O ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, também participou da audiência e apontou enormes problemas no atual sistema tributário brasileiro. Mas alertou que a reforma tem 40 dispositivos para serem regulamentados que, segundo ele, não necessariamente irão resolver as disputas tributárias que acontecem no modelo atual. E podem até piorar a situação por conta das novas amplitudes e exceções previstas. Everardo também citou o caso do imposto seletivo para produtos ou serviços que causem impacto no meio ambiente ou na saúde, o que, em tese, segundo ele, permitiria tributar qualquer bem por qualquer motivo que se queira. Portanto, esse é um campo que dá uma abertura completa. A carga tributária é imprevisível. Posso colocar qualquer coisa com qualquer alíquota. NA PRÓXIMA PARTE DA REPORTAGEM ESPECIAL “REGULAMENTANDO A REFORMA TRIBUTÁRIA”, VAMOS FALAR DE PRAZOS E ISENÇÕES.

2. Prazos e isenções
PARA QUE A REFORMA TRIBUTÁRIA POSSA SER REGULAMENTADA, HAVERÁ UM PERÍODO DE PREPARAÇÃO E AJUSTES DAS REGRAS EM 2024 E 2025. ACOMPANHE A SEGUNDA PARTE DA REPORTAGEM ESPECIAL “REGULAMENTANDO A REFORMA TRIBUTÁRIA”. UMA PRODUÇÃO, RÁDIO SENADO, COM REPORTAGEM DE FLORIANO FILHO. Ainda no primeiro semestre deste ano, o governo deve enviar ao Congresso Nacional os projetos de lei para regulamentar a emenda constitucional da reforma tributária. O início da cobrança de alíquotas parciais está previsto para 2026, que servirá para simular alguns impactos do futuro modelo. Será feito um teste com alíquota única de 1%, sendo 0,9% para a CBS, e 0,1% para o IBS. Os dois novos tributos serão abatidos do Pis/Cofins. Na prática, as novas regras começarão a valer em 2027. A Contribuição sobre Bens e Serviços entrará em vigor com a extinção do PIS e Cofins. As alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus. Segundo Marcus Pestana, do Instituto Fiscal Independente do Senado, esse período inicial de testes será muito importante para calibrar e orientar o novo modelo. Só a própria realidade vai dar no período de transição, que é sonegação, a elisão, a postergação de pagamentos pela judicialização e a inadimplência. Só quando se testar concretamente... É o que eu disse a uma jornalista: só vai se aprender a nadar nadando. Um dos grandes desafios, segundo Marcus Pestana, é que a estrutura tributária atual é muito concentrada nos impostos sobre o consumo. Um estudo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, a OCDE, estima que 45% da carga tributária em 2021 no Brasil foram impostos sobre o consumo. A média em outros países varia de entre 25 a 30%. Essa concentração terá um impacto para a implementação do Imposto sobre Valor Agregado, como afirma Pestana: É claro que vai ser um dos maiores IVAs do mundo, a alíquota. Há um exercício sobre o ICMS e o Pis-Cofins na dinâmica de hoje, que já vai para mais de 30%. Entre 2029 e 2032, as alíquotas de ICMS e ISS começarão a ser reduzidas aos poucos, enquanto vai aumentando a do Imposto sobre Bens e Serviços. Só em 2033 o novo IBS substituirá completamente o ICMS e o ISS, que deixarão de existir. O senador Hamilton Mourão, do Republicanos do Rio Grande do Sul, demonstrou preocupação com um prazo de transição que vai ultrapassar a atual legislatura. Esse prazo de transição me preocupa muito, porque a gente pode perder todo o trabalho que estamos fazendo agora. Pode chegar um outro Congresso aqui e mudar tudo, já que temos um prazo de transição. Esse é um aspecto. Segundo aspecto: não acho necessário o imposto seletivo, é um imposto a mais. Se nós vamos ter um IVA, para que eu vou ter um outro imposto? Outro ponto importante da reforma tem a ver com as isenções, que deverão ser determinadas por lei complementar. A emenda constitucional abriu a possibilidade de alíquotas reduzidas em 60% ou de não se cobrar impostos sobre produtos como certos medicamentos, dispositivos de acessibilidade e saúde menstrual. Também poderão ser contemplados serviços de educação ligados ao Programa Universidade para Todos, o Prouni, veículos para pessoas com deficiência e produtores rurais com receita anual de até 3 milhões e 600 mil reais. Heleno Torres, professor de Direito Financeiro na Universidade de São Paulo, demonstrou uma preocupação especial com os produtos da cesta básica. Ele entende como uma questão fundamental porque, dependendo da carga tributária, o produtor rural poderá ter que escolher entre vender no mercado interno ou exportar. Temos que pensar exatamente se vamos manter a lista original de cesta básica ou se vamos reduzir essa cesta básica a produtos específicos. Se faremos isso por lei complementar ou se deixaremos para o Executivo determinar o que seja cesta básica. Se a carga tributária no mercado interno for mais alta, for muito alta, eu não tenho dúvida de que esse produtor poderá preferir exportar esse volume produzido. E talvez nós possamos ter aqui eventuais desabastecimentos, se houver esses descasamentos. O Senado Federal irá definir por resolução as mesmas alíquotas para combustíveis e lubrificantes em todo o país. Os serviços de saneamento e concessão de rodovias terão um regime específico. Para evitar conflitos entre os estados e municípios, a arbitragem das alíquotas ficará a cargo do Senado Federal, como explicou Eduardo Braga. Alguém teria que exercer a função federativa para uniformização da alíquota. Já há previsão constitucional no caso de conflito federativo em alíquotas. E essa atribuição foi estabelecida para o Senado arbitrar sob os critérios da lei complementar que estabelecerá essa alíquota nacional. NA PRÓXIMA PARTE DA REPORTAGEM ESPECIAL “REGULAMENTANDO A REFORMA TRIBUTÁRIA” VAMOS FALAR SOBRE COMITÊ GESTOR, PATRIMÔNIO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL.

3. Comitê gestor, patrimônio e desenvolvimento regional
À MEDIDA EM QUE A REFORMA TRIBUTÁRIA FOR SENDO REGULAMENTADA, A ATUAL ESTRUTURA DE ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS VAI MUDAR BASTANTE, SEJA EM RELAÇÃO AO PATRIMÔNIO OU COM A CRIAÇÃO DE UM COMITÊ GESTOR. ACOMPANHE A TERCEIRA PARTE DA REPORTAGEM ESPECIAL “REGULAMENTANDO A REFORMA TRIBUTÁRIA”. UMA PRODUÇÃO, RÁDIO SENADO, COM REPORTAGEM DE FLORIANO FILHO. Para equilibrar as receitas dos estados e municípios, a reforma criou um período de transição de 49 anos. Ele vai de 2029 a 2077 para compensar eventuais quedas de arrecadação e adequar à cobrança do tributo no destino da mercadoria ou serviço. O Imposto sobre Bens e Serviços será partilhado proporcionalmente entre estados, municípios e Distrito Federal, obedecendo a futura lei complementar. Será implantado um Comitê Gestor para administrar esses recursos. Ele será uma entidade pública com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Ao todo, terá 54 integrantes. 27 representando cada estado e o Distrito Federal; e outros 27 representando os municípios. Durante a cerimônia de promulgação no plenário do Senado, o relator Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, afirmou que na medida em que as mudanças forem regulamentadas e entrarem em vigor, o Brasil iniciará um processo de crescimento econômico. Estimativas da Fazenda indicam que esse novo ciclo de prosperidade será capaz de assegurar um crescimento adicional da economia de, pelo menos, 12% na próxima década, o suficiente para criar 12 milhões de novos empregos e promover um aumento médio da renda dos brasileiros de cerca de R$470,00. Quanto ao patrimônio, a reforma tributária não elimina impostos relativos a veículos e imóveis, como o IPVA e o IPTU, ou à herança, como ITCMD. Mas disciplina alguns pontos em relação à aplicabilidade. A alíquota sobre heranças, por exemplo, que é de competência estadual, será progressiva e estabelecida em lei complementar. Atualmente, a taxa é de até 8%. O texto tenta limitar as opções para reduzir o total do imposto cobrado, determinando que a cobrança sobre o inventário será no local de residência de quem morreu. E propõe uma regra para cobrar imposto sobre herança no exterior. As doações ou transmissões para instituições sem fins lucrativos como organizações beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos ficam isentas, a depender da futura lei complementar. Já os veículos de luxo como lanchas, jatinhos e iates passariam a pagar IPVA. Heleno Torres, professor de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo, pediu clareza sobre o modelo a ser gradualmente adotado no futuro. Virá uma reforma da tributação da renda do lucro presumido e do lucro real. Se haverá redução da carga tributária, nós temos que saber em que nível essa equalização será feita.E igualmente com as contribuições. A contribuição sobre folha de salário, como isso ficará, mais adiante, nas questões, e a própria tributação do patrimônio, do ITCMD especialmente. Heleno Torres tambémexplicou que a reforma tributária aprovada é global, abrangendo inclusive a taxação sobre a renda. E essa tributação da renda não tem prazo de transição. Essa está fora da transição e vai entrar em vigor tão logo seja aprovada, no primeiro dia do exercício financeiro seguinte. Outra questão que irá gerar debate no Congresso em 2024 é o fundo para desenvolvimento regional. O objetivo é reduzir desigualdades e estimular a sustentabilidade de empreendimentos nas regiões menos desenvolvidas. A partir de 2029, a União fará o aporte aos poucos e irá corrigindo os valores pelo índice de inflação. Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda, acredita que a nova estrutura trará ganhos para os estados e para o país. Todos os estados da Federação dão benefícios fiscais - todos. Do mais pobre ao mais rico, todos dão benefícios fiscais. Então, o benefício fiscal, enquanto diferencial de competitividade para um estado, só vale na diferença entre aquilo que o seu estado está dando e o que o outro estado está dando. E, no fundo, isso perdeu muito a função como instrumento de desenvolvimento. Com os recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional, os estados vão ter recursos orçamentários para poder aplicar naquilo que gera mais emprego e renda na sua região. REPORTAGEM ESPECIAL “REGULAMENTANDO A REFORMA TRIBUTÁRIA”. REPORTAGEM, FLORIANO FILHO. EDIÇÃO, CELSO CAVALCANTI. TRABALHOS TÉCNICOS, ANDRÉ MENEZES. LOCUÇÃO MARLUCI RIBEIRO. VOCÊ PODE ACESSAR ESTA REPORTAGEM EM PODCAST NO SEU APLICATIVO FAVORITO OU NO SITE SENADO.LEG.BR/RADIO

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