Plenário aprova projeto que permite ao Ministério Público pedir exclusão de herdeiros acusados de homicídio
Transcrição
LOC: SEGUE PARA SANÇÃO PROPOSTA QUE GARANTE A EXCLUSÃO DE HERDEIROS QUE MATAREM OU ENCOMENDAREM ASSASSINATOS COM O OBJETIVO DE FICAREM COM OS BENS
LOC: O PROJETO FOI APROVADO NESTA QUINTA-FEIRA PELO PLENÁRIO, COMO INFORMA O REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO.
TÉC: O Código Civil prevê que herdeiros podem ser excluídos da divisão do patrimônio se tiverem de alguma forma participado no assassinato da pessoa que deixou os bens. Essa exclusão se dá por decisão judicial, e o caso mais conhecido, no Brasil, foi o de Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos pelo homicídio dos pais. Em 2015 ela foi considerada herdeira indigna por uma ação movida pelo irmão, Andreas Albert. Mas quando não restam parentes vivos para entrar na Justiça ou eles ainda são menores de idade e se esgota o prazo para pedir a declaração de indignidade de herdeiro, que é de quatro anos a partir do falecimento, os envolvidos no crime ainda podem sair ganhando. O projeto, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, acaba com essa lacuna ao estabelecer que, em casos de homicídio doloso ou tentativa de homicídio, o Ministério Público poderá propor a ação de exclusão de herdeiro. O relator, senador Ricardo Ferraço, do PSDB do Espírito Santo, disse que a proposta corrige uma omissão do Código Civil. Ao ler o relatório de Ferraço, o senador Antonio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, também defendeu a mudança.
(Antonio Anastasia) Tratando-se que o homicídio doloso, ou tentativa, praticado contra o autor da herança, é considerado a mais grave causa de indignidade, tendo em vista que não há maior falta de afeição, solidariedade e gratidão para com o falecido do que o ato daquele que lhe provocou a morte intencionalmente. A sociedade não deve permitir que essas repulsivas situações ocorram, por isso mesmo deve o ordenamento jurídico ser dotado de instrumentos mais claros e eficazes que possibilitem coibir a imoral e injusta sucessão do indigno.
(Repórter) As ações para tirar os envolvidos na morte da divisão dos bens podem atingir tanto os herdeiros legítimos – filhos, pais, cônjuges e irmãos – como os chamados legatários, que são indicados por testamento para receber parte do patrimônio. O projeto vai à sanção presidencial.
PLC 9/2017