Mulheres vítimas de violência poderão receber indenização por dano moral
Juízes responsáveis por casos de violência contra as mulheres poderão determinar o pagamento de indenização por danos morais à vítima. Projeto com este objetivo foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado (PL 1380/2019). Uma outra proposta aprovada pela CDH permite que o juiz obrigue que os agressores frequentem centros de educação e de acompanhamento psicossocial (SCD 11/2018). A reportagem é de Rodrigo Resende, da Rádio Senado.
Transcrição
LOC: JUIZES RESPONSÁVEIS POR CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES PODERÃO DETEMINAR O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ÀS VÍTIMAS. PROJETO COM ESTE OBJETIVO FOI APROVADO PELA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO SENADO.
LOC: OS SENADORES DA CDH TAMBÉM APROVARAM PROPOSTA QUE PERMITE AO JUIZ OBRIGAR QUE O AGRESSOR FREQUENTE GRUPOS DE ACOMPANHAMENTO PSICOSSOCIAL. A REPORTAGEM É DE RODRIGO RESENDE:
TÉC: Juízes de casos envolvendo violência contra a mulher poderão incluir em suas decisões o pagamento de indenização às vítimas por danos morais. A proposta, do deputado Júnior Bozzella, do PSL de São Paulo, foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos do Senado e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça. A relatora do projeto, senadora Maílza Gomes, do PP do Acre, afirmou que a medida não alcança a reparação aos danos psicológicos causados pela agressão, porém é mais uma forma de justiça às vítimas:
(Mailza): Contudo, no que concerne ao plano sociológico, a proposição nos aproxima ainda mais de uma reparação completa e eficaz. Nosso ordenamento jurídico torna-se melhor com a presunção automática do dever de indenizar moralmente qualquer mulher vítima de violência, através do juiz, do magistrado, de ordenar forma e quantia da indenização.
(REP) A CDH aprovou também uma proposta vinda da Câmara dos Deputados em forma de substitutivo que obriga agressores de mulheres a frequentarem centros de educação e de acompanhamento psicossocial. O senador Arolde de Oliveira, do PSD do Rio de Janeiro, relatou o projeto e afirmou que essa medida pode contribuir na ressocialização dos condenados:
(Arolde): A frequência a esses grupos de apoio e reeducação não apenas contribui para as reincidências mas concorre também para a proteção emocional do próprio agressor, que terá a oportunidade de se reeducar para conviver melhor com a sociedade em geral e com a família em particular.
(REP) A proposta será analisada agora pelo Plenário do Senado.
PROJETO: PL 1380/2019 (Indenização) e SCD 11/2018 (Acompanhamento de Agressores)