Lei de relevância recursal foi sancionada pelo Poder Executivo — Rádio Senado
Judiciário

Lei de relevância recursal foi sancionada pelo Poder Executivo

Governo Federal sancionou a Lei da Relevância dos Recursos Especiais (Lei nº 15.484/2026), que regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal que não se referirem à matéria constitucional para admissão dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

05/08/2026, 20h01 - atualizado em 05/08/2026, 20h08
Duração de áudio: 02:06
Foto: Lucas Pricken/STJ

Transcrição
O Presidente da República sancionou a lei que regulamenta o regime de relevância dos recursos especiais apresentados no Superior Tribunal de Justiça, das questões de direito federal, não relacionadas a conteúdo constitucional. Isso significa que, a partir de agora, haverá um filtro para a escolha desse determinado tipo de recurso. A relevância será constada a partir dos critérios econômico, político, social ou jurídico. Além disso, a lei determina que a discussão deve ultrapassar os interesses das partes envolvidas, e assim permitir que o tribunal concentre sua atuação em temas de maior impacto. A nova norma também prevê a constatação automática do atendimento da relevância quando forem apresentadas ações penais, ações de improbidade administrativa, ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários mínimos, e as que possam gerar inelegibilidade ou hipóteses em que a sentença recorrida for contrária ao entendimento dominante do tribunal. O senador Sérgio Moro, do PL do Paraná, que relatou o texto do projeto de lei, destacou que o filtro de relevância de recursos não causa qualquer impedimento de acesso do cidadão à justiça: (Senador Sergio Moro) "Essa afirmação é importante para deixar claro para o cidadão que nos ouve que a colocação de um filtro de relevância em nada impede o acesso à Justiça que é realizada pelas cortes ordinárias, cabendo aos tribunais superiores outra função. Para os tribunais superiores, a racionalização do volume recursal é medida indispensável, pois a submissão de dezenas ou centenas de milhares de recursos acarreta morosidade e compromete, mesmo diante dos esforços dos ministros, a qualidade dos julgamentos." O julgamento de recurso especial sob o regime da relevância será realizado em sessão presencial. A não ser que o voto do relator seja no sentido de não reconhecer a relevância ou de reafirmar o entendimento dominante do Tribunal. Da Rádio Senado, Ruth Gomes.

Ao vivo
00:0000:00