PLOA é enviado com reajustes travados pelo Arcabouço Fiscal e Regra de Ouro — Rádio Senado
Economia

PLOA é enviado com reajustes travados pelo Arcabouço Fiscal e Regra de Ouro

O Poder Executivo enviou o Projeto de Lei Orçamentária (PLOA 2027) para o ano que vem com limitações impostas pelo Arcabouço Fiscal. A lei limita o crescimento das despesas a 0,6% acima da inflação, porém essa não é a única amarra existente. Além de a autorização não obrigar a contratação, há ainda a chamada Regra de Ouro, prevista na Constituição.

11/09/2026, 19h29 - atualizado em 11/09/2026, 19h43
Duração de áudio: 02:53
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Transcrição
O Projeto de Lei Orçamentária de 2027 prevê o preenchimento de mais de 48 mil cargos vagos e a criação de 4.704 novas vagas no setor público federal. Mas o ritmo dessas nomeações e de novos concursos terá de respeitar o limite da legislação fiscal, que determina que o crescimento real do gasto com pessoal de cada Poder não pode passar de 0,6% acima da inflação, quando as contas estão no vermelho, além de outras barreiras. A proposta orçamentária enviada ao Congresso Nacional reserva, ao todo, R$ 3,84 bilhões para a criação e o preenchimento de cargos nos três poderes, no Ministério Público e na Defensoria Pública em 2027. No entanto, a apuração de déficit primário nas contas públicas de 2025 acionou as travas, ou gatilhos, da Lei Complementar que ficou conhecida como Novo Arcabouço Fiscal. A regra criada em 2023 impõe um teto rígido que determina que até que haja superávit, ou seja, que o governo gaste menos do que arrecada, o crescimento real do custo com pessoal de cada Poder não pode passar de 0,6% acima da inflação ao ano. Além desse mecanismo, que foi criado para manter o controle das contas públicas, o consultor de orçamento do Senado Federal, Sérgio Machado, explicou que autorizar contratações não significa contratar e que, portanto, as nomeações ou reajustes podem ocorrer ou não.  Uma autorização legislativa e orçamentária para a realização de determinadas despesas com pessoal, como criação e provimento de cargos, concessão de reajustes e reestruturações de carreiras. Ele não se confunde com dotação orçamentária e muito menos representa uma despesa de execução obrigatória. Para que um órgão efetivamente realize um provimento autorizado, por exemplo, são necessárias as duas condições: a autorização e a existência de dotação orçamentária suficiente para suportar a despesa. Existe, ainda, um terceiro impedimento orçamentário para a nomeação e pagamento de reajustes de servidores públicos: é a chamada Regra de Ouro. A norma que tem previsão constitucional evita que o Estado se endivide para pagar despesas correntes como salários e aposentadorias. Acontece que, no projeto de orçamento para o próximo exercício, o valor com pessoal e encargos sociais superou esse limite em quase 53 bilhões de reais. A única forma de efetivamente tornar esses gastos possíveis seria o Congresso Nacional aprovar um projeto de lei de Crédito Suplementar, o que requer maioria absoluta no parlamento, ou seja, maior apoio. Da Rádio Senado, Douglas Castilho

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