Projeto define prazos para pedidos de CPI e denúncias contra ministros do STF
O senador Izalci Lucas (PL - DF) apresentou um projeto de resolução que define prazo de cinco dias para análise de pedido de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito pelo presidente do Senado (PRS 17/2026). No caso de denúncia de crime de responsabilidade contra ministro do Supremo Tribunal Federal, o prazo é de 15 dias, após os quais, ela deverá ser submetida à Mesa do Senado. Uma denúncia só será considerada rejeitada por voto da maioria absoluta da Mesa.

Transcrição
De acordo com o projeto de resolução do senador Izalci Lucas, do PL do Distrito Federal, o presidente do Senado terá 5 dias para verificar se o pedido para a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito cumpre com os requisitos constitucionais e regimentais. Se estiver tudo ok, o documento deverá ser lido na sessão seguinte ao término desse prazo e, a partir daí, a CPI deverá ser instalada em até 10 dias. O mesmo vale para Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito, as CPMI's.
Caso o presidente não se manifeste, o pedido será considerado válido automaticamente e caberá ao 1º vice-presidente do Senado, dentro de três dias, providenciar a leitura do pedido de CPI no Plenário. Na falta do vice, a Mesa do Senado votará o pedido dentro de cinco dias. Izalci Lucas critica a concentração de poderes na figura do presidente do Senado e argumenta que a definição de prazos é necessária para que as CPI's cumpram seu papel de instrumentos das minorias para investigação de irregularidades:
(sen. Izalci Lucas) "Nenhum direito constitucional pode depender da boa vontade de uma única pessoa. Quando a Constituição garante um instrumento de fiscalização, esse instrumento precisa funcionar; e quando o Parlamento perde a capacidade de investigar, quem perde não é a oposição ou o governo: quem perde é o povo brasileiro."
No caso de denúncia contra ministro do Supremo Tribunal Federal, o presidente do Senado terá 15 dias úteis para analisar a admissibilidade, despachar e submeter a denúncia à Mesa Diretora. Só poderão ser rejeitadas aquelas que não cumprirem requisitos legais, não apresentarem os documentos necessários, não conseguirem tipificar o crime de responsabilidade ou que forem feitas por denunciante ilegítimo. A rejeição deverá ser da maioria absoluta da Mesa, senão, ela será considerada admitida e deverá ser lida imediatamente em Plenário. Ato contínuo, deverá ser constituída uma comissão especial para analisar o pedido de impeachment. Da Rádio Senado, Marcela Diniz.

