Comissão que analisa modernização do Código Civil debate direito de família
A comissão temporária que analisa projeto de atualização do Código Civil (PL 4/2025) debateu nesta quinta-feira (5) o direito de família e de sucessões. Especialistas discutiram questões como reconhecimento de paternidade, herança e casamento.

Transcrição
O presidente da comissão temporária que analisa o projeto de atualização do Código Civil, senador Rodrigo Pacheco, do PSD de Minas Gerais, ressaltou que a questão da família precisa ser modernizada.
Ele citou que as uniões homoafetivas, por exemplo, são respaldadas hoje por decisões do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, não por uma lei.
Há uma omissão legislativa, não há uma previsão na lei civil do nosso país em relação ao que é uma realidade óbvia, inegável e que merece o nosso respeito. Se dois homens ou duas mulheres resolvem constituir uma família, viverem amorosamente, compartilharem seus momentos, compartilharem os seus destinos, compartilharem os seus futuros, a lei civil brasileira precisa garantir a essas pessoas o mesmo tratamento dado àquilo que se convencionou chamar de relacionamentos originais ou normais ou naturais, etc
O advogado Mário Luiz Régis disse não entender quem se opõe à atualização do Código Civil.
O nosso código atual, ele tem origem num projeto de 1970, a primeira versão do anteprojeto é de 1970, e o Direito das Sucessões hoje é exatamente o mesmo daquela primeira versão de 1970. Mas ainda assim, a versão de 1970 reproduzia em grande parte o Código Civil de 1916. Por exemplo, a parte da sucessão testamentária é exatamente o Código Civil de 1916.
Ao destacar que a meta é desburocratizar, o juiz Pablo Stolze defendeu algumas inovações da proposta, como a inversão do ônus da prova em questões de registro de paternidade.
O presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Rodrigo da Cunha Pereira, acredita que essa medida simples vai ajudar milhares de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento.
Segundo ele, a mulher vai apontar o pai que, notificado, poderá solicitar o DNA. Caso se recuse, o nome dele será lançado automaticamente na certidão.
Assim como fez o Código do Consumidor, inverter o ônus da prova, né, no consumidor; a Lei Maria da Penha, inverter o ônus da prova, a palavra da mulher vale; e agora aqui também a palavra da mulher vale.
A Comissão Temporária para Atualização do Código Civil deve concluir os trabalhos até o final de junho com a apresentação do relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

