Presidente sanciona a inclusão de professoras da educação infantil na carreira do magistério
O presidente da República sancionou a lei que inclui as professoras da educação infantil entre os profissionais do magistério (Lei 15.326/2026). O normativo responde a uma realidade já existente, na qual servidoras efetivas atuam na ponta do ensino sem o devido reconhecimento legal de sua carreira. Um dos efeitos da sanção é a garantia ao piso salarial do magistério a essas profissionais. Com a lei em vigor, prefeitos e governadores devem regulamentá-la para que seja aplicada.

Transcrição
As profissionais responsáveis pela educação na primeira infância ainda têm muitos dos seus direitos como professoras negados. No entanto, esse cenário deve ser modificado após a sanção, pela Presidência da República, da lei que inclui as professoras da educação infantil na carreira de magistério. A medida alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e passou a reconhecer a relação existente entre as atividades de cuidar, brincar e educar nos primeiros anos da vida. A senadora Leila Barros, do PDT do Distrito Federal, afirmou que a lei vai corrigir a situação de servidoras efetivas que atuam na ponta do ensino sem o devido reconhecimento legal de sua carreira.
(senadora Leila Barros) "Valorizar quem trabalha na primeira infância não é gasto, é um dos investimentos dos maiores investimentos que nós podemos fazer para o futuro dos nossos jovens. Foi importante a gente tocar o dedo nessa ferida, né? Que nós temos ali professoras, formadas, curso superior, muitas são servidoras efetivas e não tinham esse reconhecimento. Então, nós estamos fazendo justiça a esse movimento".
Um dos efeitos práticos da lei é que as professoras que trabalham com crianças de zero a três anos farão jus ao piso salarial do magistério. A medida, no entanto, não tem aplicação imediata. Para que seja implementada, é preciso que os Estados e Municípios regulamentem a legislação, já que a Constituição Federal confere autonomia a esses entes. A senadora Teresa Leitão, do PT de Pernambuco, lembrou que a valorização do profissional que atua nesse período não estará mais sujeita às nomenclaturas atribuídas por parte de alguns municípios, como "monitoras", "auxiliares" ou "educadoras".
(senadora Teresa Leitão) "Há um senso comum que é meio distorcido de que creche não é educação, mas creche é educação. Creche faz parte da primeira etapa da educação básica, que é a educação infantil, dividida em creche e pré-escola. Então, a criança tem que ser muito bem acompanhada e em muitos municípios não há essa preocupação, não são profissionais considerados do magistério, não há uma carreira, não há piso".
Com a lei em vigor, caberá agora aos prefeitos e governadores regulamentar e implementar a medida nos municípios e estados. Da Rádio Senado, Douglas Castilho

