Tratado entre Brasil e Cazaquistão vai agilizar combate a crimes
O Senado aprovou o texto (PDL 334/2021) do tratado firmado entre Brasil e Cazaquistão que institui mecanismos de cooperação para agilizar investigações e combater atividades criminosas. O acordo permite que cada país preste assistência ao outro em investigações, em processos ou na execução de decisões judiciais relativas a pessoas, provas ou bens situados no território do outro. A medida tem objetivo de dar agilidade ao intercâmbio de informações e à adoção de providências pelas autoridades judiciárias dos dois países. O projeto vai à promulgação.

Transcrição
O Senado aprovou o texto do tratado firmado entre Brasil e Cazaquistão que institui mecanismos de cooperação para agilizar investigações e combater atividades criminosas. O acordo trata do auxílio jurídico mútuo em matéria penal entre os dois países — ou seja, permite que cada país preste assistência ao outro em investigações, em processos ou na execução de decisões judiciais relativas a pessoas, provas ou bens situados no território do outro. A medida tem objetivo de dar agilidade ao intercâmbio de informações e à adoção de providências pelas autoridades judiciárias. O tratado inclui diversas formas de auxílio, como a entrega de comunicação de atos processuais; a tomada de depoimento ou declaração de pessoas; a execução de pedidos de busca e apreensão; a perícia de pessoas, objetos ou locais; e localização ou identificação de pessoas. O presidente da Comissão de Relações Exteriores, senador Nelsinho Trad, do PSD de Mato Grosso do Sul, destacou a importância da aprovação de acordos desse tipo.
De fato, a internacionalização das finanças, a intensificação do trânsito de pessoas e bens e o aprofundamento da interdependência entre países têm demandado do Estado brasileiro a adoção de esforços para a construção de ampla rede de acordos de cooperação jurídica em matéria penal, com o objetivo de tornar mais efetiva a aplicação da lei brasileira e de outros países no que tange à investigação, à instrução de ações penais, ao acesso à justiça e ao cumprimento de decisões judiciais.
O texto segue agora para a promulgação. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

