Relatório final da LDO de 2026 fixa prazo para pagamento de emendas por causa das eleições
O relatório final da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 estabelece prazo para o pagamento das emendas parlamentares em razão do calendário eleitoral. A medida busca garantir previsibilidade na execução orçamentária no ano das eleições. O texto será votado pela Comissão Mista de Orçamento no dia 30 de setembro.

Transcrição
RELATÓRIO FINAL DA LDO DE 2026 FIXA PRAZO PARA PAGAMENTO DE EMENDAS POR CAUSA DAS ELEIÇÕES. A REPÓRTER SILVIA MUGNATTO EXPLICA A MEDIDA.
O relator do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (PLN 2/25), deputado Gervásio Maia (PSB-PB), fixou em três meses antes das eleições do ano que vem o prazo final para o pagamento pelo Executivo de emendas parlamentares ao Orçamento.
Este prazo seria para as emendas individuais e coletivas destinadas a fundos da área de saúde e para as emendas individuais de transferência especial, chamadas de emendas pix. Maia já havia dito que estava preocupado com as restrições de gastos públicos em período eleitoral:
“O que a gente precisa é ter um orçamento, por exemplo, que dê previsibilidade aos gestores do nosso país, governadores, prefeitos.”
A LDO estipula as regras de elaboração e execução do Orçamento anual. O relatório foi apresentado nesta terça-feira na Comissão Mista de Orçamento e a votação foi programada para o dia 30.
Na proposta de LDO de 2026, a meta de resultado fiscal do governo prevê receitas maiores que despesas em R$ 34,3 bilhões.
O relator afastou a obrigatoriedade de que os municípios com população inferior a 65 mil habitantes comprovem estar adimplentes com o governo para poderem celebrar convênios ou receber recursos financeiros. Também haverá possibilidade de transferência de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos na área da saúde para permitir a realização de obras físicas.
Ainda em relação às emendas parlamentares ao Orçamento, se não existirem impedimentos técnicos, o relator sugere um prazo de 30 dias para a contratação dos recursos após a análise dos planos de trabalho.
O texto também abre a possibilidade da destinação de recursos para a construção e a manutenção de rodovias estaduais e municipais destinadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento produtivo. Já os fundos partidário e eleitoral entraram na lista das despesas que não podem ser contingenciadas.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Silvia Mugnatto

