Aumento da pena para crime de maus-tratos a animais é aprovado em comissão
A Comissão de Meio Ambiente aprovou o projeto do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) que aumenta a pena para o crime de maus-tratos a animais (PL 519/2021). O relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF) estende a proteção penal de todos os animais à mesma prevista para cães e gatos, com reclusão de 2 a 5 anos e multa. Além disso, tutores que maltratarem seus próprios pets terão a pena aumentada de um sexto a um terço. Procedimentos regulamentados para animais de produção ficam excluídos da punição por maus-tratos.

Transcrição
A COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE APROVOU O PROJETO QUE AUMENTA A PENA PARA O CRIME DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS.
O AUMENTO VAI VARIAR DE UM SEXTO A UM TERÇO DA PUNIÇÃO PREVISTA PELA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS.
REPÓRTER CESAR MENDES.
Em vigor desde 1998, a Lei de Crimes Ambientais estabelece penas para quem maltrata, fere ou mutila animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos. Experiências dolorosas ou cruéis em animais vivos, mesmo com fins didáticos ou científicos; além da realização de tatuagens e piercings em cães e gatos com fins estéticos; também são punidos pela lei. Mas hoje a pena é fixada de acordo com o animal que foi maltratado: Para cães e gatos, a pena é de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda pelo condenado. Para os outros animais, a pena varia de três meses a um ano, e multa. Caso o animal morra, as penas podem aumentar de um sexto a um terço. A atual situação é considerada "extremamente permissiva" pelo senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, presidente da Comissão de Meio Ambiente.
(senador Fabiano Contarato) "Não cabe prisão em flagrante, lavra-se um termo circunstanciado, é um nada no mundo jurídico."
Por isso, o projeto do senador Jorge Kajuru, do Cidadania de Goiás, aprovado pela Comissão de Meio Ambiente aumenta a pena para esses crimes. Com os ajustes feitos pela relatora, senadora Leila Barros, do PDT do Distrito Federal, o texto equipara a proteção penal para todos os animais à que é adotada para cães e gatos: Reclusão de 2 a 5 anos e multa em caso de maus tratos; sendo que tutores ou proprietários que maltratarem os seus pets terão a pena aumentada de um sexto a um terço. Leila justificou os ajustes antes da votação.
(senadora Leila Barros) "Na forma original do PL, em certos cenários, a pena poderia superar o homicídio simples, artigo 121 do Código Penal, de 6 a 20 anos, o que afronta proporcionalidade e razoabilidade. Diante disso, apresentamos emendas ao projeto na forma de uma emenda substitutiva."
Leila adotou ainda a sugestão do senador Mecias de Jesus, do Republicanos de Roraima, para excluir da pena de maus-tratos procedimentos das atividades agropecuárias regulamentados para os animais de produção.
(senador Mecias de Jesus) "Eu quero parabenizar e agradecer a senadora Leila pelo relatório, eu fiz também o requerimento de audiência, mas como a senadora Leila catou a minha emenda, eu retiro o requerimento de audiência".
Para o senador Zequinha Marinho, do Podemos do Pará, a aplicação de medidas socioeducativas a quem maltrata animais seria mais benéfica do que o aumento da reclusão. A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

