Proposta que criminaliza bloqueio de vias com intenção criminosa tem avanço
A Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) aprovou o projeto de lei (PL 3191/2024), que altera o Código Penal para criminalizar a obstrução de vias com barricadas para facilitar crimes. O relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), destacou que a pena prevista é de 3 a 5 anos de prisão, além de multa. A proposta, que segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça, diferencia manifestações pacíficas de ações criminosas.

Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PODE PUNIR COM ATÉ CINCO ANOS DE PRISÃO QUEM OBSTRUIR A VIA PÚBLICA COM BARRICADAS PARA COMETER CRIMES.
A PEDIDO DE SENADORES, A PROPOSTA DIFERENCIA AS AÇÕES DE MILÍCIAS DE PROTESTOS E MANIFESTAÇÕES POPULARES. REPÓRTER MARCELLA CUNHA.
A Comissão de Segurança Pública aprovou um projeto de lei que pode transformar em crime a obstrução de vias públicas com obstáculos, como barricadas, quando houver intenção criminosa.
O texto prevê punições mais severas para quem bloquear ruas, avenidas ou estradas com o intuito de facilitar crimes, como roubos e sequestros, ou que impeçam a livre circulação e a atuação das forças de segurança pública.
A pena é de três a cinco anos de prisão, além de multa.
O relator, senador Flávio Bolsonaro, do PL do Rio de Janeiro, afirma que o projeto responde a uma realidade crescente nas grandes cidades.
(senador Flávio Bolsonaro) "Um problema que existe e está sendo até chamado agora de domínio de cidades já, porque, na verdade, eles são marginais, não são traficantes de drogas, são milicianos e eles lançam mão desse tipo de artifício como se falassem assim: a área aqui é minha. Então, toca fogo em pneu, dá tiro de fuzil em cima do policial que está lá tentando tirar uma guarita lá, uma série de artifícios que eles usam."
O projeto deixa claro, no entanto, que manifestações pacíficas e reivindicações sociais não serão criminalizadas. Os senadores querem evitar interpretações que confundam protesto com crime.
Mas para a senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, existe o risco de interpretações ambíguas, já que o limite entre manifestação legítima e ação orquestrada pelo crime organizado nem sempre é claro.
(senadora Damares Alves) "Uma troca de tiro e morre um jovem. A comunidade, no outro dia, vai para a rua: "Justiça! Justiça! Justiça!". Essas manifestações da comunidade é com pneu, com pau, com fogo, obstruindo rodovia, sim. Até onde a comunidade quer mesmo a 'justiça, justiça, justiça', ou o comando ali do crime mandou: "Comecem a se manifestar usando a foto de quem morreu, porque, enquanto estiverem se manifestando pedindo justiça, estão impedindo a polícia de entrar aqui". Então, é tão próxima essa fronteira."
A proposta seguiu para análise a Comissão de Constituição e Justiça, antes de ir a Plenário. Da Rádio Senado, Marcella Cunha.

