Comissão amplia hispóteses de legítima defesa para agentes de segurança pública
A Comissão de Segurança Pública aprovou o projeto, (PL 2693/2024), do senador Carlos Viana (Podemos-MG), que muda o Código Penal para incluir como hipótese de legítima defesa dos agentes de segurança pública o ato de repelir injusta agressão em situações de conflito armado ou de sua iminência. Para o relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), esses cenários são de inegável risco para os policiais. O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça.

Transcrição
A COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA APROVOU O PROJETO QUE CRIA UMA NOVA HIPÓTESE DE LEGÍTIMA DEFESA PARA OS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA. REPÓRTER CESAR MENDES.
De autoria do senador Carlos Viana, do Podemos de Minas Gerais, o projeto aprovado na terça-feira, primeiro de julho, pela Comissão de Segurança Pública, altera o Código Penal para incluir como hipótese de legítima defesa dos agentes de segurança pública o ato de repelir injusta agressão em cenários de conflito armado ou de sua iminência. Essas situações, na opinião do relator da matéria, senador Flávio Bolsonaro, do PL do Rio de Janeiro, são de inegável risco para os policiais. Para ele, "os criminosos não têm nada a perder e sempre atiram para matar".
(senador Flávio Bolsonaro) "A lei já contempla, no caso de vítima mantida refém, que se configura legítima defesa a ação do agente de segurança pública que repele a agressão ou risco de agressão a essa vítima.Todavia, olvidou o legislador de contemplar seriíssima situação de risco para os agentes de segurança pública, que consiste no conflito armado com bandidos. Veio em boa hora, portanto, a inovação legislativa pugnada pelo PL, no sentido de albergar, na legítima defesa, a ação de policial que repele injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem, em meio a um conflito armado, ou na iminência deste."
Aprovado na Comissão de Segurança Pública, o projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça; e poderá seguir depois para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

