Aprovada MP sobre crédito consignado para trabalhadores do setor privado
O Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a medida provisória (MPV 1292/2025) que atualiza as regras sobre crédito consignado para trabalhadores do setor produtivo, incluindo profissionais que atuam por meio de aplicativos de transporte de passageiro e entrega de produtos. As operações serão intermediados por um aplicativo. Assim, as informações compartilhadas vão permitir operações mais vantajosas para os trabalhadores e de menor risco para as instituições financeiras. O texto segue para a sanção presidencial.

Transcrição
O SENADO APROVOU NESTA QUARTA-FEIRA A MEDIDA PROVISÓRIA QUE ATUALIZA AS REGRAS SOBRE CRÉDITO CONSIGNADO PARA TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO, INCLUINDO PROFISSIONAIS QUE ATUAM POR MEIO DE APLICATIVOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO E ENTREGA DE PRODUTOS. REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS.
O Senado aprovou nesta quarta-feira a medida provisória que atualiza as regras sobre o crédito consignado para trabalhadores do setor privado, como os regidos pela CLT, os microempreendedores individuais, empregados domésticos e trabalhaores rurais.
Pela medida, editada em março, as operações poderão ser feitas por meio de plataforma digital operada pelo poder público. As informações compartilhadas vão permitir transações mais vantajosas para os trabalhadores, que vão procurar instituições que oferecerem juros menores, e de menor risco para as instituições financeiras, que vão ajustar os juros à realidade do tomador de empréstimo.
Os descontos incidirão sobre os rendimentos de todos os vínculos empregatícios ativos do trabalhador ou sobre os pagamentos dos profissionais que trabalham por meio de aplicativos de transporte de passageiro ou entrega.
Relator da matéria, o senador Rogério Carvalho, do PT de Sergipe, lembrou que a conta vinculada do FGTS e eventuais verbas rescisórias serão dadas como garantia nas transações, para reduzir os juros nas operações.
O crédito individual para essa população e para quem não tem, não é servidor público, quem não tem uma renda permanente, eram juros muito altos, em torno de 6% a 7% ao mês. Mas vamos ter agora crédito a uma taxa de juros de 2,5% a 3% ao mês, ou seja, uma redução de mais de 60% do custo do dinheiro.
Mas o senador Oriovisto Guimarães, do PSDB do Paraná, questionou a medida. Segundo ele, não é justo que o trabalhador use o dinheiro vinculado a sua conta do FGTS, que rende 4 por cento ao ano, para garantir um empréstimo mais caro para o seu bolso.
Um projeto decente, um projeto que visa proteger o trabalhador, teria que ser um projeto cujo juro para o trabalhador custasse exatamente a mesma coisa que pagam de juro para o dinheiro que pertence ao trabalhador e que está sobre as guardas do governo. Isso não acontece, o governo paga 4% ao ano e quer que o trabalhador pague 4% ao mês. Essa é a justiça social dos ricos contra pobres.
Antes de concluir a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, atendendo a requerimento do senador Weverton, do PDT do Maranhão, retirou da emepê o trecho que tratava de juros de operações de crédito consignado de beneficiários do INSS, por entender que não tem relação com a matéria e por ser inconstitucional. O texto segue para sanção presidencial. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.

