Projeto proíbe a discriminação contra idosos em operações de crédito
A Comissão de Direitos Humanos aprovou o projeto que proíbe a discriminação contra idosos em operações de crédito (PL 4802/2023). A iniciativa do senador Ciro Nogueira (PP-PI) contou com relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), na forma de um substitutivo que explicita, no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), que a vedação da discriminação de idosos em operações bancárias abarca os processos de financiamento. O projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos.

Transcrição
UM PROJETO APROVADO NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS PROÍBE A DISCRIMINAÇÃO CONTRA IDOSOS NA HORA DE CONTRATAR EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS.
PELA PROPOSTA, A EXIGÊNCIA DE FIANÇA OU A COBRANÇA DE JUROS MAIORES POR CAUSA DA IDADE SERÃO CONSIDERADAS CONDUTAS DISCRIMINATÓRIAS. REPÓRTER MARCELA DINIZ:
Um estudo do Serasa divulgado em maio mostrou que pessoas com mais de 65 anos têm a melhor pontuação de crédito do Brasil. O score médio dessa parcela da população, 609 pontos, é classificado como "bom". A título de comparação, jovens adultos com até 25 anos apresentam score considerado "baixo", com média de 505 pontos. Apesar disso, obter crédito nem sempre é fácil para os idosos, em especial, em contratos de financiamento de mais longo prazo. Um projeto aprovado na Comissão de Direitos Humanos proíbe a discriminação por idade nesses contratos. A intenção do autor, senador Ciro Nogueira, do Progressistas do Piauí, é evitar a imposição de regras mais rígidas para a pessoa idosa na hora de avaliar riscos para empréstimos.
A senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, lembrou que o Estatuto da Pessoa Idosa já proíbe discriminações do tipo. Como relatora do projeto, ela modificou o texto para explicitar que a contratação de crédito está entre as operações bancárias nas quais não pode haver essa distinção:
(senadora Damares Alves) "Garantir que não sejam discriminadas, como é comum ocorrer, mediante imposição de condições como fiança, carência dilatada ou classificação de risco, que geralmente não são exigidas de outros consumidores. O artigo 96 do Estatuto da Pessoa Idosa já veda a discriminação de pessoa idosa no direito de contratar ou em operações bancárias, dentre as quais podemos explicitar as operações de crédito ou financiamento."
De acordo com a proposta, se a pessoa comprovar meios para honrar com as suas obrigações, a exigência de garantias extras como fiança ou juros maiores por motivo de idade será considerada conduta discriminatória. O projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos. Da Rádio Senado, Marcela Diniz.

