Comissão aprova prazo maior para denúncia de violência doméstica — Rádio Senado
Projeto de Lei

Comissão aprova prazo maior para denúncia de violência doméstica

A Comissão de Segurança Pública aprovou o aumento do prazo para mulheres denunciarem violência doméstica e familiar (PL 421/2023). No lugar de seis meses, elas terão até um ano para revelarem as agressões. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) diz que o prazo maior se insere no espírito da Lei Maria da Penha e no tratamento mais protetivo às vítimas desse tipo de violência. A proposta segue para as Comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça.

24/06/2025, 13h45 - ATUALIZADO EM 24/06/2025, 14h16
Duração de áudio: 01:12
Foto: Carlos Moura/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA APROVOU O AUMENTO DO PRAZO PARA MULHERES DENUNCIAREM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. NO LUGAR DE SEIS MESES, AS VÍTIMAS TERÃO ATÉ UM ANO PARA REVELAR AS AMEAÇAS, AGRESSÕES E MAUS-TRATOS. AS INFORMAÇÕES COM O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. Aprovado pela Comissão de Segurança Pública, o projeto de lei garante às vítimas de violência doméstica e familiar até 12 meses para tomar providências legais contra seus agressores. O prazo hoje é de seis meses, contado do dia em que a mulher tem conhecimento do autor do crime. Para a senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, esse tempo maior se insere no espírito da Lei Maria da Penha e no tratamento mais protetivo às vítimas desse tipo de violência. (senadora Damares Alves) "Nesse sentido, apenas com o decurso do tempo, com a progressiva conscientização da violência vivida e o consequente fortalecimento moral, é que a mulher possui condições de denunciar seu agressor.  Assim, nada mais razoável que o direito de queixa possa ser exercido dentro do período de doze meses, ao contrário dos seis meses ora vigentes." Em caso de falha do Ministério Público, esse prazo também vai a um ano e começaria a contar a partir do término do período reservado à promotoria para o oferecimento da denúncia à Justiça. A proposta segue para a análise das Comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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