CCJ debate projeto que combate devedores contumazes com dívidas milionárias
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) discutiu, em audiência pública, o projeto de lei (PLP 164/2022) que trata dos devedores contumazes, ou seja, daqueles que de forma reiterada deixam de pagar impostos. Tributaristas, representantes do governo e empresários manifestaram apoio à proposta, destacando a importância da nova legislação. O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), propôs que sejam considerados devedores contumazes aqueles que acumulam uma dívida superior a R$ 15 milhões ou a 30% do faturamento do ano anterior, com valor igual ou superior a R$ 1 milhão, há mais de um ano, sem justificativa plausível para a inadimplência.

Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DEBATEU A PROPOSTA DE LEGISLAÇÃO SOBRE DEVEDORES CONTUMAZES, QUE SÃO AQUELES QUE REITERADAMENTE DEIXAM DE PAGAR IMPOSTOS.
O PROJETO PODERÁ SER VOTADO NESTA QUARTA-FEIRA PELO COLEGIADO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
A audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça sobre o projeto de lei do Devedor Contumaz ouviu tributaristas e representantes do governo e de empresários. Emerson Kapaz, do Instituto Combustível Legal, diz que até o crime organizado identificou uma oportunidade na sonegação.
As cadeias que hoje sustentavam o crime organizado, PCC, Comando Vermelho, e mais de 80 facções que existem no Brasil hoje, perceberam que eles podem também ser empresários, eles podem também empreender. Só que eles vão empreender de que forma nos nossos setores? Vão empreender sonegando, adulterando, falsificando, praticando pirataria.
O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba, diz que o desafio da proposta é estabelecer critérios uniformes, claros e objetivos para distinguir os devedores contumazes, aqueles que reiteradamente deixam de pagar impostos, dos demais contribuintes.
O propósito é exatamente o de defendê-lo como um projeto que demarca, compartimentaliza, cada uma das ações, diferenciando de forma cabal e inequívoca aqueles que agem com propósito único e doloso, de prejudicar não apenas na concorrência, mas com repercussões, as mais variadas, daqueles que são os devedores não contumazes, os eventuais.
Veneziano considera devedor contumaz quem deve mais de 15 milhões de reais ou 30% do faturamento do ano anterior, com valor igual ou superior a um milhão de reais, por mais de um ano e sem motivo, como uma crise econômica ou desastre ambiental, que justifique a inadimplência. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

