CCJ aprova regras sobre gratuidade na Justiça em caso de mediações ou conciliações — Rádio Senado
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CCJ aprova regras sobre gratuidade na Justiça em caso de mediações ou conciliações

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou regras para a gratuidade na Justiça no caso de conciliações ou câmaras de mediação. A proposta (PL 223/2023), que seguiu com pedido de urgência para o Plenário do Senado, diz que eventuais despesas que superarem os limites fixados pelos tribunais em ações gratuitas serão pagas com recursos orçamentários. O relator, Cid Gomes (PSB-CE), explicou que a ideia é garantir a gratuidade e valorizar o trabalho de mediadores e conciliadores.

19/03/2025, 12h34 - atualizado em 19/03/2025, 13h26
Duração de áudio: 01:16
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU REGRAS PARA A GRATUIDADE NA JUSTIÇA NO CASO DE CONCILIAÇÕES OU CÂMARAS DE MEDIAÇÃO.  A PROPOSTA ESTABELECE QUE DESPESAS QUE SUPERAREM OS LIMITES FIXADOS PELOS TRIBUNAIS EM AÇÕES GRATUITAS SERÃO PAGAS COM RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. O projeto aprovado pelos senadores determina que se a remuneração das câmaras de conciliação e mediação na Justiça em ações com beneficiários de gratuidade ficar acima de limites fixados pelos próprios tribunais, as despesas serão pagas com recursos orçamentários, sejam eles do Poder Judiciário, da União, dos estados ou Distrito Federal. O relator na Comissão de Constituição e Justiça, senador Cid Gomes, do PSB do Ceará, diz que a proposta esclarece dúvidas, garante a gratuidade e valoriza o trabalho de mediadores e conciliadores.  Dessa maneira, as câmaras de conciliação e mediação não deixarão de receber a devida remuneração, ainda que a sua atividade se dê em processos nos quais uma ou mais partes sejam beneficiárias da gratuidade da justiça, resolvendo-se por completo o problema.   O Código de Processo Civil diz que conciliador e mediador devem ser remunerados em consonância com tabela fixada pelo respectivo tribunal, de acordo com parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça. A exceção é para o trabalho voluntário ou se o tribunal contar com um quadro próprio de conciliadores e mediadores. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. 

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