Comissão de Segurança aprova agravante para homicídio praticado a mando de organização criminosa — Rádio Senado
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Comissão de Segurança aprova agravante para homicídio praticado a mando de organização criminosa

Assassinatos cometidos em favor de organização criminosa, milícia privada ou grupo de extermínio devem ter tipificação específica e penalidade rigorosa no Código Penal. É o que estabelece o projeto de lei (PL 1001/2024) aprovado pela Comissão de Segurança Pública e que segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. A relatora, senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), considera a proposta importante para assegurar a prisão desses criminosos por mais tempo.

18/03/2025, 13h51 - ATUALIZADO EM 18/03/2025, 14h35
Duração de áudio: 00:46
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Transcrição
ASSASSINATOS COMETIDOS EM FAVOR DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, MILÍCIA PRIVADA OU GRUPO DE EXTERMÍNIO DEVEM TER TIPIFICAÇÃO ESPECÍFICA E PENALIDADE RIGOROSA NO CÓDIGO PENAL. É O QUE PEDE PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E QUE SEGUE PARA A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. A Comissão de Segurança Pública aprovou a tipificação do crime de homicídio praticado por membro de organização criminosa, milícia privada ou grupo de extermínio em favor do próprio grupo. A pena será de 20 a 40 anos de reclusão. A senadora Margareth Buzetti, do PSD de Mato Grosso, considera importante criar um tipo penal específico para esses crimes a fim de assegurar a prisão por mais tempo dos criminosos, além do simbolismo da medida. A inclusão de uma qualificadora específica para o homicídio cometido por membros de organizações criminosas reafirma o posicionamento e a ênfase do legislador no combate ao crime organizado. O projeto de lei segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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