Comissão de Segurança aprova agravante para homicídio praticado a mando de organização criminosa
Assassinatos cometidos em favor de organização criminosa, milícia privada ou grupo de extermínio devem ter tipificação específica e penalidade rigorosa no Código Penal. É o que estabelece o projeto de lei (PL 1001/2024) aprovado pela Comissão de Segurança Pública e que segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. A relatora, senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), considera a proposta importante para assegurar a prisão desses criminosos por mais tempo.

Transcrição
ASSASSINATOS COMETIDOS EM FAVOR DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, MILÍCIA PRIVADA OU GRUPO DE EXTERMÍNIO DEVEM TER TIPIFICAÇÃO ESPECÍFICA E PENALIDADE RIGOROSA NO CÓDIGO PENAL.
É O QUE PEDE PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E QUE SEGUE PARA A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
A Comissão de Segurança Pública aprovou a tipificação do crime de homicídio praticado por membro de organização criminosa, milícia privada ou grupo de extermínio em favor do próprio grupo. A pena será de 20 a 40 anos de reclusão. A senadora Margareth Buzetti, do PSD de Mato Grosso, considera importante criar um tipo penal específico para esses crimes a fim de assegurar a prisão por mais tempo dos criminosos, além do simbolismo da medida.
A inclusão de uma qualificadora específica para o homicídio cometido por membros de organizações criminosas reafirma o posicionamento e a ênfase do legislador no combate ao crime organizado.
O projeto de lei segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.