Condenado por violência doméstica que ameaçar vítima pode perder benefícios, como semiaberto
Agressor condenado por violência doméstica que continuar ameaçando a vítima ou seus familiares deverá perder benefícios como o regime aberto ou semiaberto. É o que diz projeto de lei da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça. A proposta deve seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados. (PL 2083/2022). O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou ainda uma sugestão para tipificar como tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico e mental.

Transcrição
AGRESSOR CONDENADO POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA QUE CONTINUAR AMEAÇANDO A VÍTIMA OU FAMILIARES DEVERÁ PERDER BENEFÍCIOS COMO O REGIME ABERTO OU SEMIABERTO.
É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E QUE DEVE SEGUIR DIRETAMENTE PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS. OS DETALHES COM O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
A inspiração para a proposta votada na Comissão de Constituição e Justiça veio da tentativa de assassinato de Bárbara Penna, em 2013, na capital gaúcha, Porto Alegre. Ela teve o corpo incendiado, caiu do terceiro andar do prédio e teve seus dois filhos mortos pelo então namorado, condenado a 28 anos de prisão. Ainda assim, ela continuou recebeNDO ameaças dele, por meio de mensagens de vídeo gravadas em celular de dentro da prisão. A autora do projeto de lei que prevê a perda de benefícios como a progressão de regime a quem continua ameaçando as vítimas de violência doméstica, senadora Soraya Thronicke, do Podemos de Mato Grosso do Sul, diz que essa situação não pode persistir.
O problema é que mesmo depois de condenado, preso, esse cidadão continua ameaçando ela. Foi uma tortura diária.
O relator, senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, acatou ainda uma sugestão para tipificar como tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico e mental.
Porque classifico como uma das piores violências a tortura permanente que se pode efetivamente fazer em ambiente controlado, seja de forma psicológica, física ou sexual, contra a mulher.
O projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça também determina que o preso por crime Maria da Penha que continue praticando violência contra a vítima ou seus familiares entre no Regime Disciplinar Diferenciado, com restrições para banho de sol e visitas, entre outras medidas. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

