Tribunal do Júri do DF usa 'Pacote Antifeminicídio' e condena réu a 40 anos de prisão — Rádio Senado
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Tribunal do Júri do DF usa 'Pacote Antifeminicídio' e condena réu a 40 anos de prisão

A senadora Margareth Busetti (PSD-MT) comemorou a decisão do Tribunal do Júri de Samambaia, no Distrito Federal, por se valer do Pacote Antefeminicídio, para condenar a mais de 40 anos de prisão Daniel Silva Vitor, de 43 anos, pelo feminicídio de Maria Mayanara Lopes Ribeiro, de 21 anos, em novembro do ano passado na frente dos filhos. A autora do projeto, que se transformou na Lei 14994/2024, destacou que agora o assassinato de mulher no contexto de violência doméstica ou de gênero terá pena de 20 a 40 anos, que serão agravadas se o crime for cometido contra mulheres menores de 16 anos, maiores de 60 anos, com deficiência ou doença degenerativa. Além disso, a nova legislação aumenta em um terço e até a metade se o feminicídio ocorrer na presença de pais ou filhos da vítima, no descumprimento de medida protetiva e nos casos de uso de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito.

06/03/2025, 13h50 - ATUALIZADO EM 06/03/2025, 16h37
Duração de áudio: 03:20
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
TRIBUNAL DO JÚRI DO DISTRITO FEDERAL SE VALE PELA PRIMEIRA VEZ DO "PACOTE ANTIFEMINICÍDIO" E CONDENA RÉU A MAIS DE 40 ANOS DE PRISÃO. AUTORA DA LEI DIZ QUE O AUMENTO DA PUNIÇÃO PARA AGRESSÃO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA PODE EVITAR O ASSASSINATO DE MULHERES NO PAÍS. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN. No final de fevereiro, a Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Samambaia, cidade satélite localizada a 30 quilômetros de Brasília, condenou a 43 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado Daniel Vitor, de 43 anos, pelo feminicídio de Maria Maya nara Ribeiro, de 21 anos. O assassinato ocoreu em novembro do ano passado na frente dos filhos e de um irmão dela, todos crianças. Esse é primeiro julgamento no País com base no chamado Pacote Antefeminicídio. De autoria da senadora Margareth Busetti, do PSD de Mato Grosso, a nova lei tornou o feminicídio um crime autônomo, ou seja, com elementos próprios que deixam de ser apenas uma qualificadora da pena. Em vigor desde outubro do ano passado, a legislação aumenta para 40 anos a prisão pelo assassinato de uma mulher no contexto de violência doméstica ou de gênero. Até então, a pena era a de homicídio qualificado de 12 a 30 anos de prisão. Margareth Busetti destacou ainda que a nova lei impede a progressão de regime antes do cumprimento de mais da metade da pena, assim como estabelce a perda do poder familiar e da visita íntima.   Hoje a maior pena do Código Penal brasileiro é para o feminicídio e a lei ficou clara. Ele precisa cumprir no mínimo 55% da pena em regime fechado. Isso significa que ele terá que ficar preso sem direito ao regime semiaberto até 2048. Ele, que hoje tem 43 anos, só poderá tentar começar a progressão com 66 anos de idade, e mesmo assim ainda terá 20 anos de pena para cumprir. Margareth Busetti declarou ainda que a lei inovou ao tornar agravante o descumprimento de medida protetiva assim como aumentar as penas para os casos de lesão corporal, injúria, calúnia, difamação e ameaça contra a mulher. Nós também mudamos leis que antecedem o feminicídio para que ele não chegue a esse crime brutal: lesão corporal, ameaça, descumprimento de medida protetiva, que, aliás no Distrito Federal, também houve um descumpimento de uma medida protetiva e o cara está preso. É isso que precisa acontecer. A gente também aumentou a pena para o feminicida que mata na frente dos filhos e para mulheres que tenham filhos com qualquer tipo de deficiência.  A lei também estabelece novos agravantes que aumentam a pena em um terço e até a metade para o feminicídio cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima for mãe ou responsável por uma criança. Ou quando o crime for cometido contra menor de 14 anos, maior de 60 anos ou ainda contra mulher com deficiência ou doença degenerativa. Também eleva o tempo na prisão se o feminicídio tiver ocorrido na frente dos pais ou filhos da vítima e nos casos de uso de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito. Da Rádio Senado, Hérica Christian. 

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