Congresso pode alterar contagem de início e prazo de duração da inelegibilidade — Rádio Senado
Projeto de Lei

Congresso pode alterar contagem de início e prazo de duração da inelegibilidade

O Senado analisa o projeto de lei complementar (PLP 192/2023), que altera a contagem de início e o prazo de duração da inelegibilidade. A proposta, que veio da Câmara dos Deputados e que já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, aguarda votação do Plenário. Se aprovado, o projeto segue para a sanção presidencial. O relator, Weverton (PDT-MA), diz que a proposta coíbe distorções e assegura isonomia.

14/02/2025, 13h11
Duração de áudio: 01:22
Foto: Pedro França/Agência Senado

Transcrição
O SENADO PODE VOTAR O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE ALTERA A CONTAGEM DE INÍCIO E O PRAZO DE DURAÇÃO DA INELEGIBILIDADE. A PROPOSTA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS JÁ APROVADA PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DO SENADO AGUARDA VOTAÇÃO DO PLENÁRIO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. O Senado pode votar mudanças nos prazos em que políticos ficam proibidos de disputar eleições. A inelegibilidade se aplica a quem perde o mandato em caso de cassação, renúncia ou condenação por improbidade administrativa. Hoje a lei define a punição para o período restante do mandato e por mais oito anos, o que pode chegar a quase dezesseis anos, no caso de senadores que têm mandato de 8 anos. Já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, o projeto determina que o período de inelegibilidade passe a ser único, de oito anos, contados a partir da data da decisão colegiada que decretar a perda do mandato, da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva, ou da data da renúncia ao cargo eletivo, conforme o caso. O senador Weverton, do PDT do Maranhão, acredita que a proposta coíbe distorções e assegura isonomia.  O PLP confere maior objetividade e segurança jurídica na fixação dos termos iniciais e finais de contagem de inelegibilidades, que, em alguns casos, decretavam, senão a morte política da pessoa, a perpetuidade, na prática, da restrição imposta. As novas regras terão aplicação imediata, até mesmo para condenações já existentes. Se aprovada pelo Plenário, a proposta segue para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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