Propagandas com imagens alteradas deverão ter aviso sobre modificações
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, nesta quarta-feira (18), o PL 997/2023, que obriga propagandas publicitárias a informar quando imagens de pessoas forem modificadas digitalmente. De acordo com a autora, senadora Teresa Leitão (PT-PE), a proposta garante transparência e protege a saúde mental das pessoas, já que imagens manipuladas podem reforçar padrões de beleza irreais e provocar baixa autoestima, depressão e transtornos alimentares como anorexia e bulimia.

Transcrição
AS PEÇAS PUBLICITÁRIAS QUE USAREM EDIÇÕES DIGITAIS PARA MUDAR A APARÊNCIA DE PESSOAS TERÃO QUE AVISAR SOBRE AS MODIFICAÇÕES FEITAS.
É O QUE DETERMINA UM PROJETO APROVADO PELA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REPÓRTER PAULO BARREIRA:
O projeto da senadora Teresa Leitão, do PT de Pernambuco, propõe a obrigatoriedade da inclusão de mensagem de advertência em peças publicitárias que utilizem tecnologias digitais para alterar características físicas das pessoas retratadas. O aviso será obrigatório em anúncios de todos os tipos, como em redes sociais, revistas, jornais e outdoors; e precisa estar bem visível e fácil de ler. O descumprimento da regra acarretará penalidades já previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A ideia é evitar que imagens manipuladas reforcem padrões de beleza irreais e causem, especialmente, nos jovens, baixa autoestima, depressão e transtornos alimentares como anorexia e bulimia.
Para a autora, senadora Teresa Leitão, do PT de Pernambuco, a proposta é uma medida importante para garantir transparência nas propagandas:
(sen. Teresa Leitão) “A advertência propõe alertar que aquela imagem foi alterada para que não haja nenhum dano à saúde mental, não haja nenhum prejuízo na autoestima das pessoas. A mídia atua muito, reforçando, popularizando, maneiras de atingir o corpo ideal. As imagens digitalmente alteradas podem até acontecer, mas tem que ter uma advertência de que aquela imagem não é real".
Em países como França e Noruega, anúncios já trazem avisos sobre alterações digitais. O projeto que obriga a inclusão desse alerta nas peças publicitárias brasileiras foi aprovado na Comissão do Senado que trata da defesa do consumidor e, se não houver pedido para nova votação em plenário, o texto seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados. Sob a supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, Paulo Barreira.