Definidas novas regras sobre infiltração de policiais na internet
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou a iniciativa (PL 2891/2020), que abre mais possibilidades para a infiltração de policiais disfarçados na internet para investigar crimes contra crianças. O relator, senador Jorge Seiff (PL-SC), explicou que a proposta admite o disfarce de policiais para investigar crimes como gravação de intimidade sexual não autorizada e cyberbulling. Se não houver recurso para nova votação em Plenário, a proposta poderá seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.
Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA CONCLUIU A VOTAÇÃO DE INICIATIVA QUE ABRE MAIS POSSIBILIDADES PARA A INFILTRAÇÃO DE POLICIAIS DISFARÇADOS NA INTERNET PARA INVESTIGAR CRIMES CONTRA CRIANÇAS.
PROPOSTA, QUE SEGUIRÁ DIRETAMENTE PARA A ANÁLISE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS SE NÃO HOUVER RECURSO PARA NOVA VOTAÇÃO NO PLENÁRIO, ADMITE O DISFARCE DE POLICIAIS PARA INVESTIGAR CRIMES COMO GRAVAÇÃO DE INTIMIDADE SEXUAL NÃO AUTORIZADA E CYBERBULLING. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
O projeto de lei tem o objetivo de acrescentar novas hipóteses para a infiltração de policiais disfarçados na internet, em virtude da tipificação recente de crimes como divulgação de violência sexual ou gravação não autorizada de intimidade. A redação aprovada na Comissão de Constituição e Justiça expande a permissão para crimes não sexuais, como explicou o relator, senador Jorge Seiff, do PL de Santa Catarina.
A infiltração de agentes é um importantíssimo meio de obtenção de prova, especialmente quando se trata de crimes perpetrados no cenário virtual. Ocorre que nem sempre esses crimes têm natureza sexual. Veja-se, por exemplo, o crime de intimidação sistemática virtual - cyberbullying.
Se não houver recurso para nova votação no Plenário, a proposta poderá seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.