Projeto que reduz tempo de prisão por meio da leitura vai à Câmara — Rádio Senado
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Projeto que reduz tempo de prisão por meio da leitura vai à Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o projeto (PL 4.988/2019) do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que trata da redução de pena para condenados em regime fechado ou semiaberto por meio da leitura de livros. O texto busca dar mais segurança jurídica à Resolução 391/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para o relator, senador Castellar Neto (PP-MG), a medida é um importante instrumento para a ressocialização dos presos.

18/10/2024, 14h48 - ATUALIZADO EM 18/10/2024, 14h52
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Transcrição
PROJETO APROVADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTICA PREVÊ MENOS QUATRO DIAS DE PRISÃO PARA CADA LIVRO LIDO POR CONDENADOS QUE CUMPREM PENA. A PROPOSTA VAI PARA ANÁLISE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER MARCELLA CUNHA. A proposta transforma em lei uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que diminui em quatro dias o tempo de prisão para cada livro lido. O autor projeto, senador Jorge Kajuru, do PSB de Goiás, avalia que o incentivo à leitura contribui para a redução de reincidência e facilita a reintegração dos condenados na sociedade. Já o relator, senador Castellar Neto, do Progressistas de Minas Gerais, acredita que a medida vai conferir mais segurança jurídica à norma do CNJ, já aplicada.  Já temos na legislação da execução penal a previsão da remissão da pena pelo estudo e pelo trabalho. E a questão da leitura é prevista hoje apenas em função de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça, portanto, de uma forma frágil. A proposta vem sem dúvida nenhuma trazer mais segurança jurídica a essa situação. De modo que o incentivo dado pela regra de remissão contribui para o aprimoramento do sistema de encarceramento e cumprimento de pena privativa de liberdade." A proposta estabelece a existência de um projeto de leitura para haver a redução da pena. Os presos devem apresentar uma resenha, oral ou escrita, sobre cada livro lido, e no prazo definido. Para o senador Flávio Bolsonaro, do PL do Rio de Janeiro, esses critérios são importantes para garantir um controle rigoroso do benefício concedido. Disciplinando, para não ficar um troço sem controle, porque, senão, como é que faz? O cara fala que leu 200 livros, o diretor lá do presídio fala que está o.k., não tem uma aferição do conteúdo daquilo, enfim... Hoje já há uma regulamentação.  A remissão de pena ficará limitada a 48 dias por ano, conforme sugestão do senador Sergio Moro, União do Paraná, e pode ser concedida a condenados ao regime fechado ou semiaberto. Da Rádio Senado, Marcella Cunha

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