CCJ aprova porte de arma para agentes socioeducativos e oficiais de justiça
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou de forma terminativa o PL 4.256/2019, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que amplia o rol de profissinais que podem portar armas de fogo. Passam a integrar a lista agentes de segurança socioeducativos, que lidam diretamente com adolescentes que cometeram atos infracionais graves, e os oficiais de justiça, responsáveis por distribuir as intimações e decisões da Justiça. O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário.
Transcrição
AGENTES SOCIOEDUCATIVOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA VÃO TER PORTE DE ARMA.
É O QUE APROVOU A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. SE NÃO HOUVER RECURSO PARA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO, O PROJETO SEGUE PARA A CÂMARA. REPÓRTER MARCELLA CUNHA.
Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, o projeto concede porte de arma de fogo para agentes de segurança socioeducativos e oficiais de justiça. O texto reconhece a exposição constante desses profissionais a situações de risco, semelhantes às de outras categorias já autorizadas a portar armas, como agentes prisionais e policiais. O autor da proposta, senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, foi delegado de polícia por 27 anos. Ele argumenta que, ao lidarem diretamente com adolescentes que cometeram atos infracionais graves, os agentes socioeducativos frequentemente se tornam alvos de ameaças. Por isso, considera que o porte de arma é um mecanismo de defesa necessário para esses profissionais e familiares.
Só quem efetivamente trabalha no âmbito de segurança pública sabe o que é a realidade. Às vezes, as pessoas se comportam como se fossem Alice no país das maravilhas. A realidade é que esses agentes socioeducativos fazem um trabalho de fundamental importância, colocando em risco a sua vida, a sua integridade física, a sua integridade moral e a da sua família e a própria sociedade. Se houver uma invasão dentro de uma unidade de internação para adolescentes em conflito com a lei, as pessoas que serão atingidas serão esses agentes socioeducativos.
O relator, senador Esperidião Amin, do Progressistas de Santa Catarina, alterou o projeto ao liberar o porte de armas para os oficiais de justiça alegando os riscos inerentes às suas funções, como cumprir ordens judiciais em situações potencialmente violentas, sem a presença de um policial. Já a inclusão de outras categorias, como advogados e parlamentares, foi rejeitada. Mas, para o senador Flávio Azeredo, do PL do Rio Grande do Norte, é necessário ampliar a lista de profissinais que podem portar uma arma.
Existem situações concretas, mensalmente ocorridas, em que, quando um advogado se desloca, por exemplo, da capital para o interior, onde está o fórum da discussão da matéria, eles são emboscados no caminho. Isso é um costume, principalmente quando se trata de um julgamento de assassinato.
Para terem direito ao porte de arma, os agentes e os oficiais de justiça terão que passar por testes que comprovem capacidade técnica e aptidão psicológica. Eles também vão ficar isentos de taxas de registro e manutenção das armas, que poderão ser particulares ou fornecidas pelo próprio órgão. O projeto seguirá para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação no Plenário do Senado. Da Rádio Senado, Marcella Cunha