Promulgada emenda que permite reeleição nos Tribunais de Justiça
A emenda constitucional estabelece regras para eleição nos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça que tenham mais de 170 desembargadores em efetivo exercício, permitindo a reeleição. A medida teve origem na proposta de emenda à Constituição (PEC 26/2022) e foi aprovada em agosto no Senado. A mudança atingirá as Justiças Estaduais de São Paulo e do Rio de Janeiro.

Transcrição
O CONGRESSO NACIONAL PROMULGOU EMENDA CONSTITUCIONAL PARA PERMITIR A REELEIÇÃO A CARGOS DE DIREÇÃO EM TRIBUNAIS COM MAIS DE 170 DESEMBARGADORES.
TEMPO MAIOR DE MANDATO FAVORECERÁ GESTÃO EM GRANDES TRIBUNAIS PARA PRESTAÇÃO DE MELHOR SERVIÇO À POPULAÇÃO. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO.
Foi promulgada em sessão solene do Congresso emenda constitucional que permite a reeleição nos órgãos de direção de tribunais com mais de 170 desembargadores. A alteração na Constituição foi aprovada no Senado há pouco mais de um mês e teve origem em proposta de 2022 apresentada na Câmara dos Deputados.
A sessão solene foi presidida pelo senador Weverton, do PDT do Maranhão, que foi o relator da PEC a propor a mudança, atualmente aplicável aos Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de São Paulo. Ele chamou a atenção para as razões da emenda constitucional.
Weverton - A nova regra busca incrementar a racionalidade na gestão das justiças estaduais e, por consequência, a qualidade dos serviços que esses órgãos prestam aos cidadãos e cidadãs do Brasil. A possibilidade de reeleição nos órgãos diretivos permite que líderes já eleitos possam dar continuidade a projetos e iniciativas que exigem tempo e esforço para serem implementados. Essa consistência na gestão é importante para aprimorar os serviços judiciários e garantir a celeridade da Justiça.
Segundo Weverton, a demanda para aperfeiçoar o processo eleitoral dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça foi feita pela própria Justiça estadual, a mais procurada no Poder Judiciário do país. A emenda constitucional prevê que a eleição para os cargos diretivos será realizada por maioria absoluta e por voto direto e secreto para um mandato de dois anos, vedada mais de uma recondução sucessiva. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.