Nova lei dos concursos públicos é sancionada
A nova lei sancionada pelo presidente Lula (Lei 2.258/2024) estabelece diretrizes modernas para concursos públicos federais, incluindo a possibilidade da realização de provas em formato digital e padronização das normas para aplicação dos certames. Tramitando há mais de 20 anos no Congresso Nacional, a matéria foi aprovada pelo Senado em agosto deste ano. O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, destacou a importância da legislação para garantir mais transparência e segurança. As regras entrarão em vigor a partir de 2028, mas poderão ser adotadas antes sob autorização.
Transcrição
GOVERNO SANCIONA A NOVA LEI DOS CONCURSOS PÚBLICOS QUE MODERNIZA E UNIFICA REGRAS DOS PROCESSO SELETIVOS. ENTRE AS PRINCIPAIS NOVIDADES, ESTÁ A POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE FORMA DIGITAL.
AS NOVAS REGRAS SÓ PASSAM A VALER PARA CONCURSOS FEDERAIS E ENTRARÃO EM VIGOR A PARTIR DE 2028. QUEM TRAZ O DETALHES É O REPÓRTER PAULO BARREIRA.
O presidente Lula sancionou a lei que estabelece novas diretrizes para concursos públicos na esfera federal dos poderes Executivo e Judiciário.
Uma das principais novidades da nova legislação é a possibilidade da realização de provas de forma total ou parcialmente digital, desde que sejam assegurados o acesso igualitário e a segurança dos candidatos. A lei também define três modalidades principais de avaliação: conhecimentos, habilidades e competências. Em certos casos, cursos e programas de formação poderão ser exigidos após a aprovação, mas essa exigência será facultativa.
Antes de ser aprovado pelo Senado em agosto deste ano, o projeto passou mais de 20 anos no Congresso Nacional. O senador Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba, relator na Comissão de Constituição e Justiça, afirmou que a nova regulamentação atende uma demanda antiga e corrige problemas observados em concursos anteriores.
(sen. Venenziano Vital do Rêgo) “A regulamentação dos concursos públicos é uma medida que se impõe, tendo em vista uma longa série de problemas verificados nos certames seletivos para acesso a cargos públicos em nosso país”.
As novas regras começarão a valer a partir de 2028, mas já poderão ser implementadas, caso os órgãos federais autorizem. Enquanto isso, estados e municípios terão a opção de aderir ou não às diretrizes da nova legislação. Sob a supervisão de Bruno Lourenço, da Rádio Senado, Paulo Barreira.