Crimes que prejudiquem enfrentamento a pandemias poderão ter penas maiores — Rádio Senado
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Crimes que prejudiquem enfrentamento a pandemias poderão ter penas maiores

O projeto aprovado na Comissão de Assuntos Sociais aumenta as penas de crimes de peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa que dificultem ações de enfrentamento a pandemias ou epidemias (PL 3489/2023). A iniciativa é do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e o relatório foi do senador Humberto Costa (PT-PE). A proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça.

15/08/2024, 15h59 - ATUALIZADO EM 15/08/2024, 15h59
Duração de áudio: 01:57
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
CRIMES DE CORRUPÇÃO QUE PREJUDIQUEM AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIAS OU EPIDEMIAS PODERÃO TER SUAS PENAS AUMENTADAS. UM PROJETO COM ESSA FINALIDADE FOI APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS E SEGUE PARA A CCJ. A REPORTAGEM É DE LAÍS NOGUEIRA: Pelo projeto aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, crimes de peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa que dificultem ações de enfrentamento a pandemias ou epidemias passariam a ser punidos com reclusão de 10 a 20 anos. Atualmente, a pena vai de dois a 12 anos de prisão. De iniciativa do senador astronauta Marcos Pontes, do PL de São Paulo, a proposta contou com o parecer favorável do senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco. O relator destacou que durante crises pandêmicas, a eficiente aplicação de verbas públicas é decisiva para salvar vidas: [sen Humberto Costa] "Não há dúvida acerca da reprovabilidade e, consequentemente, maior merecimento de pena do agente que desvia verbas públicas durante uma pandemia ou epidemia. Um momento em que a aplicação efetiva e eficiente das verbas públicas para o seu combate pode ser o fator decisivo para a vida ou a morte de milhões de pessoas." O peculato acontece quando um funcionário público se apropria de dinheiro ou bem do qual tem posse em razão do trabalho. Já a concussão é a exigência de vantagem indevida justificada pelo cargo público. A corrupção ativa se dá pelo oferecimento de compensação para que o agente público faça algo que não deveria fazer. Já a forma passiva ocorre quando o funcionário aceita recompensas ilícitas. O senador Humberto Costa comentou os danos da prática: [sen. Humberto Costa] "Em um país continental como o Brasil, onde dezenas de milhões de pessoas dependem dos serviços públicos de saúde, os atos de corrupção e desvio de verbas destinadas ao enfrentamento de doenças epidêmicas ou pandêmicas tornam-se ainda mais odiosos. O desvalor desses desvios é que vale na prática ao de dezenas de homicídios."  O projeto que aumenta as penas para crimes cometidos em contexto de pandemia ou epidemia ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça. Sob a supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, Laís Nogueira.

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