CCJ aprova novas regras para cotas em candidaturas — Rádio Senado
Proposta

CCJ aprova novas regras para cotas em candidaturas

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC 9/2023) que muda as regras para cotas em candidaturas. A PEC, que segue com pedido de urgência para a análise do Plenário do Senado, ainda cria uma espécie de refis para dívidas dos partidos, conforme explicou o relator, Marcelo Castro (MDB-PI). O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), no entanto, criticou o exemplo dado pelos parlamentares com a aprovação da PEC.

14/08/2024, 14h07 - ATUALIZADO EM 15/08/2024, 11h54
Duração de áudio: 01:26
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO QUE MUDA AS REGRAS PARA COTAS RACIAIS EM CANDIDATURAS. A PEC, QUE SEGUE COM PEDIDO DE URGÊNCIA PARA A ANÁLISE DO PLENÁRIO DO SENADO, AINDA CRIA UMA ESPÉCIE DE REFIS PARA DÍVIDAS DAS LEGENDAS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. A proposta de emenda à Constituição aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça evita que partidos políticos que não aplicaram 30% dos recursos em candidaturas de pessoas pretas deixem de receber dinheiro do Fundo Partidário. A PEC também evita a devolução dos valores já recebidos, desde que sejam aplicados nas próximas quatro eleições. O relator, Marcelo Castro, do MDB do Piauí, acrescentou que o texto, que veio da Câmara dos Deputados, perdoa multas e juros de dívidas tributárias dos partidos e cria um programa de refinanciamento do principal. Estamos criando um refiz para que os partidos políticos possam se livrar desses débitos e vão pagar esses débitos tributários em até 180 meses, e os débitos previdenciários serão pagos em 60 meses. O senador Oriovisto Guimarães, do Podemos do Paraná, no entanto, criticou o exemplo dado pelos parlamentares com a aprovação da proposta. Vou votar contra porque acho que os partidos deveriam ser os primeiros a dar exemplo de ser capazes de cumprir a legislação que fazem. A PEC também dispensa os candidatos e partidos da emissão de recibo pelo recebimento de recursos do Fundo Partidário por meio de transferência bancária e de doações recebidas via pix. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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