Comissão vai debater fiança em crimes de violência contra a mulher — Rádio Senado
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Comissão vai debater fiança em crimes de violência contra a mulher

O projeto de lei que condiciona o estabelecimento de fiança a uma decisão do juiz - e não do delegado - nos crimes previstos na Lei Maria da Penha será discutido nesta quarta-feira (14) na Comissão Mista de Combate à Violência Contra a Mulher. O texto, de autoria da deputada Rosangela Moro (União-SP), está em análise na Câmara e condiciona a uma decisão do juiz o arbitramento de fiança nos crimes sujeitos à aplicação da Lei Maria da Penha, que trata da violência doméstica e familiar contra a mulher.

12/08/2024, 18h37 - ATUALIZADO EM 12/08/2024, 18h37
Duração de áudio: 01:09
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Transcrição
UM PROJETO QUE TRATA DE FIANÇA EM CRIMES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER SERÁ TEMA DE DEBATE NESTA QUARTA-FEIRA. DE ACORDO COM O TEXTO, CABERIA AO JUIZ - E NÃO MAIS AO DELEGADO - A CONCESSÃO DE FIANÇA NOS CRIMES SUJEITOS À APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. REPÓRTER PEDRO PINCER: Pauta do debate marcado para esta quarta-feira na Comissão Mista de Combate à Violência Contra a Mulher, o projeto que condiciona o estabelecimento de fiança a uma decisão do juiz  - e não do delegado - nos crimes previstos na Lei Maria da Penha é da deputada Rosangela Moro, do União de São Paulo, e está em análise na Câmara. Atualmente, o Código de Processo Penal remete ao delegado de polícia a responsabilidade de fixar a fiança nos crimes cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos. Para a autora, ao condicionar a fiança à decisão da autoridade judiciária, a lei pode salvaguardar os direitos das mulheres vítimas de violência doméstica, já que uma decisão do juiz fornece mais segurança jurídica que a concessão da fiança pela autoridade policial. Entre os convidados para o debate, estão a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e os ministros da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida. Eles ainda não confirmaram presença. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.

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