CCJ analisa PL com novo prazo para reparação judicial de vítimas de assédio
A Comissão de Constituição e Justiça irá analisar o projeto de lei que estabelece um prazo de 5 anos pós fim do vínculo empregatício para que vítimas de assédio sexual no trabalho possam recorrer à reparação civil na justiça. O texto conta com uma emenda para que vítimas de assédio moral também sejam contempladas. De iniciativa da senadora Ana Paula Lobato, do PSB do Maranhão, e relatoria da senadora Jussara Lima, do PSD do Piauí, o projeto teve voto favorável na Comissão de Assuntos Sociais.
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Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA VAI ANALISAR UM PROJETO DE LEI QUE AUMENTA O TEMPO PARA A VÍTIMA DE ASSÉDIO SEXUAL RECORRA À JUSTIÇA. REPÓRTER MARINA DANTAS.
De autoria da senadora Ana Paula Lobato, do PSB do Maranhão, o projeto de lei estabelece um prazo fixo de cinco anos para que vítimas de assédio sexual no trabalho possam recorrer à reparação civil na justiça. Hoje, o Código Civil estabelece esse tempo em três anos. A proposta prevê ainda que o novo prazo comece a valer após o fim do vínculo empregatício. A relatora, senadora Jussara Lima, do PSD do Piauí, lembrou que muitas mulheres não denunciam o abuxo sexual no trabalho temendo a demissão.
(sen. Jussara Lima): Assim, muitas vezes, somente depois da rescisão da relação de emprego em que a trabalhadora ou trabalhador consegue manifestar, sendo que a essa altura a prescrição já abarcou o fato originário, tornando impossível a reparação civil e perpetuando a injustiça de que foi a vítima.
A relatora acatou uma sugestão para incluir no prazo de cinco anos as vítimas de assédio moral no trabalho. O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça. Sob supervisão de Hérica Christian, da Rádio Senado, Marina Dantas.