CCJ pode votar novos critérios para decretação de prisão preventiva
A Comissão de Constituição e Justiça tem na pauta de votações da próxima quarta-feira (10) o PL 226/2024 do ex-senador e atual ministro do STF, Flávio Dino, que define critérios objetivos para o juiz decidir sobre a periculosidade de pessoas sujeitas à prisão preventiva. O relatório favorável é do senador Sérgio Moro (União - PR), para quem os requisitos propostos no texto diminuirão a soltura de criminosos envolvidos em crimes graves ou que possam reincidir em outros delito.

Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PODERÁ VOTAR NA QUARTA, 10 DE JULHO, UM PROJETO QUE DETALHA CRITÉRIOS PARA PRISÃO PREVENTIVA.
O TEXTO ESTAVA NA PAUTA DESTA SEMANA, MAS TEVE A ANÁLISE ADIADA. REPÓRTER PEDRO PINCER:
Está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça um projeto de lei do ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, que define critérios objetivos para o juiz decidir sobre a periculosidade de pessoas sujeitas à prisão preventiva.
A prisão preventiva está prevista no Código de Processo Penal e pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, a pedido do Ministério Público ou da autoridade policial. O projeto detalha, justamente, essa última situação prevista para a decretação da prisão preventiva. Seriam quatro os critérios para o juiz decidir se o grau de periculosidade do investigado gera risco à ordem pública: o uso reiterado de violência ou grave ameaça; a participação em organização criminosa; a natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; e a existência de outros inquéritos e ações penais em curso.
Para o relator, senador Sérgio Moro, do União do Paraná, esse requisitos diminuirão a soltura de envolvidos em crimes graves ou que possam reincidir em outros delitos:
(sen. Sergio Moro) "Eu tenho convicção da seriedade dos juízes em fazerem essa apreciação -, a falta de critérios e a falta de obrigatoriedade de verificação desses critérios podem estar gerando essas consequências e acabam, no fundo, fazendo com que o instituto seja visto como a porta giratória de criminosos para a sociedade."
Segundo o Código de Processo Penal, a prisão preventiva deve ser aplicada para garantir ordem pública ou econômica e para assegurar a instrução criminal. Ela pode ser adotada, ainda, quando houver prova de existência do crime e indício suficiente de autoria ou quando a liberdade do investigado gerar uma situação de perigo. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.