Medidas que ampliam proteção a menores vítimas de violência seguem para Comissão de Segurança
Aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), o projeto (PL 4.607/2020) prevê a aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha nas situações de violência contra crianças e adolescentes. A proposta, que pode ser aprovada em decisão final na Comissão de Segurança Pública e seguir direto para análise na Câmara dos Deputados, determina que a proteção vale, sobretudo, nos casos em que a violência tenha sido cometida por pessoas que deveriam se responsabilizar pelo cuidado do menor.
Transcrição
UM PROJETO APROVADO NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS PREVÊ QUE AS MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI MARIA DA PENHA PODERÃO SER APLICADAS NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
A REGRA VALE, SOBRETUDO, PARA VIOLÊNCIA PRATICADA POR QUEM DEVERIA PROTEGER O MENOR. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO.
A senadora Leila Barros, do PDT do Distrito Federal, quer reforçar a garantia de amparo às crianças e adolescentes vítimas de violência. Projeto de sua autoria traz as medidas protetivas da Lei Maria da Penha para situações de violência contra menores.
A proposta, relatada pelo senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e determina que as medidas protetivas devem ser aplicadas, sobretudo, nos casos em que a violência tenha sido cometida por pessoas que deveriam se responsabilizar pelo desenvolvimento da criança e do adolescente. O senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, leu o parecer favorável ao projeto e ressaltou a adequação da medida proposta.
Arns - A violência contra a criança e o adolescente é fato social abominável e inaceitável. E sua proteção não se trata de mero compasso moral, mas, também, de norma jurídica. O PL cumpre a obrigação estatal de dar eficácia ao comando de assegurar aos menores de idade o direito à dignidade.
Flávio Arns também considerou certeira a regra de participação solidária das instituições com quem provocar dano, responsabilizando civilmente as entidades que não exerçam seu dever de vigilância sobre seus servidores.
Arns - Deve-se ter em conta a adequação dessa previsão a ser inserida no ECA. E assim dizemos porque o ECA, em vários de seus dispositivos, prevê penas ao servidor que não cumprir fielmente seus comandos legais. Afinal de contas, é plenamente razoável que as instituições sejam solidárias na responsabilidade pelo dano.
O projeto, que ainda prevê prioridade do atendimento de crianças e adolescentes em programas de proteção a testemunhas e vítimas de violência, segue para decisão terminativa na Comissão de Segurança Pública. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.