Debate mostra indefinição na demarcação de terras indígenas após marco temporal
A Comissão de Agricultura debateu a demarcação de terras indígenas após o marco temporal (Lei 14.701/2023), a pedido do senador Sergio Moro (União-PR). No pedido para o debate, Moro citou conflitos recentes entre indígenas e produtores rurais no Oeste do Paraná. A audiência revelou que o cenário de indefinição nas demarcações persiste.
Transcrição
UMA AUDIÊNCIA NA COMISSÃO DE AGRICULTURA AVALIOU O CENÁRIO DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS APÓS A LEI DO MARCO TEMPORAL.
O DEBATE REVELOU CONFLITOS E INDEFINIÇÃO NAS DEMARCAÇÕES EM REGIÕES COMO O OESTE DO PARANÁ. REPÓRTER BIANCA MINGOTE.
A Comissão de Agricultura debateu a demarcação de terras após a lei do marco temporal a pedido de Sergio Moro, do União paranaense. No pedido para a audiência, o senador citou conflitos recentes entre indígenas e produtores rurais no Oeste do Paraná. O procurador jurídico da Federação da Agricultura do Estado, Klauss Dias Kuhnen, apresentou os casos dos municípios de Altônia, Terra Roxa e Guaíra que, segundo ele, à época da promulgação da Constituição, em 1988, eram áreas de produção rural não ocupadas por indígenas:
Klauss Dias Kuhnen (FAEP): "nesse momento que nós estamos tendo, efetivamente, é uma real situação de insegurança jurídica para o produtor rural."
Sobre o oeste do Paraná, Maria Janete de Carvalho, diretora de proteção territorial da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, Funai, lembrou que, entre as décadas de 70 e 80, indígenas da região foram obrigados a deixar suas terras para a construção da Usina de Itaipu e que isto precisa ser levado em conta no debate sobre demarcações. Disse, também, que esses processos são técnicos e respeitam as normas da legislação. E afirmou que a Funai trabalha para pacificar a situação:
(Maria Janete de Carvalho): "Tentar pacificar essa situação, não é bom para ninguém, na verdade. E, nesse sentido, a Funai tem trabalhado arduamente para tentar clarear."
A Lei do Marco Temporal foi aprovada pelo Congresso em 2023 e condiciona as demarcações à comprovação, por parte dos indígenas, de sua presença no território pretendido em 5 de outubro de 1988, data em que foi promulgada a Constituição Federal. Sob a supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, Bianca Mingote.