Regras para converter prisão em flagrante em preventiva nas audiências de custódia podem mudar — Rádio Senado
Sistema de justiça

Regras para converter prisão em flagrante em preventiva nas audiências de custódia podem mudar

O projeto (PL 10/2024), que agora segue a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), fixa critérios para converter prisão em flagrante em preventiva nas audiências de custódia. A proposta do senador Sérgio Moro (União-PR) recebeu parecer favorável do relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), para quem as circunstâncias consideradas atualmente para a decretação da prisão preventiva são muito genéricas e subjetivas.

12/03/2024, 18h28 - ATUALIZADO EM 12/03/2024, 18h31
Duração de áudio: 02:50
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
O PROJETO QUE MUDA REGRAS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA FOI APROVADO PELA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA. O TEXTO SEGUE PARA DECISÃO FINAL NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO. Os senadores da Comissão de Segurança Pública aprovaram projeto de lei que altera o Código de Processo Penal para estabelecer critérios de conversão da prisão em flagrante em preventiva, que pode chegar a noventa dias e ser mantida depois desse prazo. Autor da proposta, o senador Sérgio Moro, do União do Paraná, defende que o juiz da audiência de custódia deve decretar prisão preventiva se houver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais ou se a infração for praticada com violência ou grave ameaça. O senador também propõe a mesma decisão se o indivíduo já tiver sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal, a não ser que tenha sido absolvido na ocasião anterior. Outra hipótese é a prática de crime pelo indivíduo que já responde por inquérito ou ação penal. Moro ponderou sobre as decisões que vêm sendo tomadas nas audiências de custódia. Moro - É um instrumento que não é um problema em si: é uma proximidade do juiz com alguém que foi preso em flagrante, e o juiz decide pela concessão da liberdade ou manutenção da prisão via conversão em preventiva. As estatísticas do CNJ revelam que desde a criação do instituto 45% dos presos são colocados em liberdade, os outros 55% permanecem presos. O grande problema é que a lei não dá muitos parâmetros objetivos pra tomar essa decisão. E o pior: a gente ouve aí de policiais – gente que é solta em audiência de custódia, porque foi presa em flagrante, e que no dia seguinte acaba sendo presa por outro crime. Ao apresentar parecer favorável, o relator do projeto de lei, senador Hamilton Mourão, do Republicanos do Rio Grande do Sul, criticou os critérios usados atualmente para a decretação da prisão preventiva.  Mourão - O caput do art. 312 do CPP estabelece circunstâncias excessivamente genéricas e subjetivas para a decretação da prisão preventiva. Este PL, de forma oportuna, estabelece circunstâncias fáticas concretas, de exame obrigatório pelo juiz, que recomendam a prisão preventiva. O relator avalia que muitos casos de concessão de liberdade em audiências de custódia tornam-se um risco para a segurança pública. Mourão - Tal medida representa uma forma equivocada de oferecer solução ao tão falado problema da superlotação dos presídios. Não se pode admitir que pessoas que tenham praticado crimes graves tenham seus pedidos de habeas corpus ou de liberdade provisória deferidos de forma açodada, colocando em perigo a incolumidade física e a vida do restante dos membros da sociedade. A proposta segue para votação em decisão terminativa na Comissão de Constituição e Justiça. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

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