Senado aprova nova chance para réu antes de cobrança de indenização
O Senado aprovou o projeto de lei do deputado Luciano Bivar (União-PE) que dá nova oportunidade para que o réu cumpra ordens impostas pelo juiz antes de ser obrigado a indenizar o autor da ação (PL 2812/2023). A mudança vale nos casos em que a Justiça determina, por exemplo, que uma pessoa ou empresa substitua um produto com defeito ou preste determinado serviço. O texto segue agora para a sanção presidencial.

Transcrição
O SENADO APROVOU UM PROJETO QUE PREVÊ NOVA CHANCE PARA O RÉU ANTES DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO.
A PROPOSTA SEGUE PARA A SANÇÃO PRESIDENCIAL. REPÓRTER PEDRO PINCER:
O Senado aprovou o projeto de lei do deputado Luciano Bivar, do União do Pernambuco, que dá nova oportunidade para que o réu cumpra ordens impostas pelo juiz antes de ser obrigado a indenizar o autor da ação. A mudança vale nos casos em que a Justiça determina, por exemplo, que uma pessoa ou empresa substitua um produto com defeito ou preste determinado serviço. Pela legislação em vigor, se essa obrigação não for cumprida no prazo, o autor da ação pode pedir uma indenização.
O texto altera o Código de Processo Civil para estabelecer que seja dada uma nova oportunidade ao réu. Somente depois de um novo descumprimento é que a tutela específica pode ser convertida em indenização. A mudança vale para processos relacionados à aquisição de produto com vício oculto, defeitos em construções, cobertura de seguros ou quando houver responsabilidade subsidiária ou solidária. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça, senadora professora Dorinha Seabra, do União do Tocantins, acredita que a medida simplifica a garantia do direito e ajuda a conservar o acordado nos negócios.
Sempre que for possível, deve-se buscar manter o acordo de vontade firmado entre as partes. Não se podem admitir medidas drásticas para pecadilhos que podem ser facilmente sanados. A proposição em pauta caminha nesse sentido, ao permitir que, no lugar da conversão da obrigação em indenização, seja deferida ao devedor a faculdade de cumprir diretamente a prestação atrasada, quando se tratar de vícios redibitórios, construção, seguros ou responsabilização subsidiária ou solidária, ou seja, a tutela específica de cumprir o que foi acordado.
O texto segue agora para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

