Direito de reintegração para policiais feridos em serviço segue para CCJ — Rádio Senado
Segurança pública

Direito de reintegração para policiais feridos em serviço segue para CCJ

A Comissão de Segurança Pública aprovou a proposta do senador Flávio Arns (PSB-PR) que assegura aos policiais militares e bombeiros feridos em serviço o direito de serem reinseridos no serviço ativo em novas funções em lugar de se aposentarem (PL 5070/2023). Também foi aprovado o projeto que cria a Lei de Proteção a Animais Policiais ou Militares (PL 80/2023) para coibir a violência contra animais a serviço dessas corporações, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). As duas propostas seguem agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça.

20/02/2024, 16h38 - ATUALIZADO EM 20/02/2024, 16h39
Duração de áudio: 02:41
amapa.gov.br

Transcrição
DIREITO DE POLICIAIS FERIDOS EM SERVIÇO OPTAREM PELA REINTEGRAÇÃO EM NOVAS FUNÇÕES DE TRABALHO NO LUGAR DA APOSENTADORIA. E UMA LEI ESPECÍFICA PARA A PROTEÇÃO DE ANIMAIS POLICIAIS OU MILITARES. AS DUAS MATÉRIAS FORAM APROVADAS PELA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA. REPÓRTER CESAR MENDES. Um dos projetos aprovados pela Comissão de Segurança Pública, de autoria do senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, assegura aos policiais militares feridos em serviço o direito de serem reintegrados na ativa, em novas funções, desde que tenham preservada a sua capacidade de trabalho. A proposta foi aprovada com uma mudança feita pelo relator, Jorge Kajuru, do PSB de Goiás, estendendo o direito também aos bombeiros. Kajuru destacou que essa modalidade de reintegração de servidores públicos está prevista na Constituição. Kajuru - "O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, desde que possua a habilitação e também o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem". Outro projeto aprovado cria a Lei de Proteção a Animais Policiais ou Militares, para coibir a violência contra os animais a serviço dessas corporações. A proposta define como violência contra o animal policial ou militar qualquer ação ou omissão que acarrete lesão, sofrimento físico ou morte e que tenha sido praticada para reduzir a efetividade da ação policial ou militar. O agressor deverá arcar com as despesas médicas veterinárias necessárias para o reestabelecimento do animal e, em caso de morte, também com os custos do treinamento de um novo animal para a função. O relator, Nelsinho Trad, do PSD de Mato Grosso do Sul, destacou que o texto está em conformidade com o Código Penal. Trad - "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão a direito seu ou de outrem. Como o ordenamento jurídico brasileiro reconhece o direito de proteção aos animais, o policial ou o militar que repele agressão ou risco de agressão a animal militar ou policial estará agindo em legítima defesa". Para a autora da matéria, Soraya Thronicke, do Podemos de Mato Grosso do Sul, mesmo com a previsão do crime de maus tratos a cães e gatos na lei de crimes ambientais, é preciso levar em conta que o risco de lesão para os animais utilizados em ações policiais ou militares é diferente e merece uma atenção específica da legislação. As duas matérias aprovadas seguem agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

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