Projeto altera regras sobre audiência de custódia — Rádio Senado
Justiça

Projeto altera regras sobre audiência de custódia

O projeto de lei (PL 10/2024) altera o Código de Processo Penal para elencar circunstâncias específicas que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva na audiência de custódia. O autor, senador Sergio Moro (União-PR), explica que a iniciativa servirá para orientar as autoridades judiciais na decisão. Moro afirma que a proposta visa evitar a concessão de liberdade, nas audiências de custódia, a criminosos perigosos e, assim, diminuir a impunidade.

02/02/2024, 12h51 - ATUALIZADO EM 02/02/2024, 12h53
Duração de áudio: 01:41
cnj.jus.br

Transcrição
O SENADO VAI ANALISAR UM PROJETO PARA ORIENTAR JUÍZES NA CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, EM CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS. O OBJETIVO DA PROPOSTA É REGULAR MELHOR A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E DIMINUIR A IMPUNIDADE. REPÓRTER BIANCA MINGOTE.  A audiência de custódia deve ser feita após a prisão em flagrante par o juiz decidir se decreta a prisão preventiva ou se opta pela liberdade provisória. O senador Sergio Moro, do União do Paraná, apresentou um projeto que altera o Código de Processo Penal para definir parâmetros para conversão da prisão em flagrante em preventiva na audiência de custódia. O objetivo da proposta é evitar a concessão de liberdade a criminosos perigosos e, assim, diminuir a impunidade.  Segundo Sergio Moro, a falta de critérios é um problema ao citar casos em que presos em flagrante por crimes graves foram colocados em liberdade após a audiência. Ele menciona, ainda, pessoas libertadas em audiências de custódia e que, logo em seguida, cometem novos crimes. O senador afirma que a ideia é que os critérios orientem os juízes na decisão, recomendando a conversão do flagrante em preventiva em circunstâncias específicas. A ideia do projeto é dar uma orientação melhor ao juiz que em determinados casos como crimes praticados com violência ou grave ameaça contra à pessoa, casos que envolvam reiterada a prática de infrações penais, pessoa que já foi liberada em audiência de custódia e foi presa novamente. Nesses casos, recomenda-se a prisão preventiva para evitar que o indivíduo seja solto e fique aquele sentimento de impunidade e uma pessoa muitas vezes perigosa retorne ao convívio social. É para diminuir a impunidade e regular melhor o instrumento da audiência de custódia. Ainda serão definidas as comissões que analisarão o projeto. Sob a supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, Bianca Mingote.

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