Deficiência auditiva unilateral é reconhecida por lei — Rádio Senado
Agora é lei

Deficiência auditiva unilateral é reconhecida por lei

A Lei 14.768/2023 reconheceu a surdez unilateral como deficiência, o que garante a quem tem essa limitação acesso a direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão. A promulgação da nova legislação foi em 22 de dezembro, uma semana após a derrubada do veto dado em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro à proposta. Antes, a lei considerava apenas a limitação bilateral como deficiência. O senador Paulo Paim (PT-RS) foi o relator do projeto que deu origem à lei (PLC 23/2016).

03/01/2024, 15h53 - ATUALIZADO EM 03/01/2024, 15h54
Duração de áudio: 01:44
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Transcrição
A SURDEZ UNILATERAL FOI RECONHECIDA COMO DEFICIÊNCIA AUDITIVA. A LEI QUE TRAZ ESSE RECONHECIMENTO FOI PROMULGADA APÓS O CONGRESSO DERRUBAR O VETO DADO EM 2022 À PROPOSTA. REPÓRTER JÚLIA LOPES: Oito dias depois que o Congresso derrubou o veto dado em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro, foi promulgada, em 22 de dezembro de 2023, a lei que reconhece a surdez unilateral como deficiência. A nova legislação garante a quem tem surdez total de apenas um dos ouvidos os mesmos direitos das pessoas com deficiência auditiva bilateral, entre eles, o direito à reserva de vagas em concursos públicos e à contratação por meio da Lei de Cotas, que exige percentuais variados de pessoas com deficiência em empresas, proporcionais ao número de empregados. O projeto que deu origem à lei foi apresentado em 2016 pelo então deputado Arnaldo Faria de Sá, de São Paulo, que faleceu em junho de 2022. O relator da proposta no Senado, Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, assinalou que pessoas já tiveram de recorrer à justiça para ter reconhecida sua limitação na audição: Paulo Paim (PT-RS) : "Embora a perda auditiva unilateral constitua uma deficiência auditiva, não se enquadra na deficiência técnica a pessoas com deficiência que, por não se encontrarem no guarda-chuva protetivo do decreto, tem de recorrer à justiça se quiserem ver o reconhecimento de sua condição".  Na nova legislação, a deficiência auditiva é definida como uma limitação de longo prazo na capacidade de ouvir, seja de forma unilateral total, bilateral parcial ou bilateral total. A classificação de surdez é atribuída àqueles com perda auditiva de 41 decibéis ou mais. Sob a supervisão de Marcela Diniz, Júlia Lopes.

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