MP das subvenções gera expectativas sobre déficit zero em 2024 — Rádio Senado
Economia

MP das subvenções gera expectativas sobre déficit zero em 2024

Com arrecadação maior a partir da mudança de tributação de incentivos fiscais dados a empresas, governo federal pode garantir recursos para zerar déficit fiscal do país, segundo ponderou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ele esteve no Senado quando foi aprovada medida provisória (MP 1.185/2023) que alterou situação permitida por lei de 2017 e regulamentou decisão judicial que tratou do tema para rever renúncia fiscal sobre despesas de custeio das empresas.

21/12/2023, 20h42 - ATUALIZADO EM 21/12/2023, 20h42
Duração de áudio: 02:43
Foto: Jeferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
EM COLETIVA DE IMPRENSA NO SENADO, NO DIA DA APROVAÇÃO DA MP DAS SUBVENÇÕES E DA PROMULGAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA, O MINISTRO DA FAZENDA, FERNANDO HADDAD, APONTOU AS POSSIBILIDADES DE ARRECADAÇÃO PARA 2024. HADDAD DEFENDE BENEFÍCIOS FISCAIS SOMENTE PARA DESPESAS DE INVESTIMENTOS FEITAS PELAS EMPRESAS E NÃO PARA AS DE CUSTEIO. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO. Com a aprovação pelo Congresso Nacional da medida provisória que altera a tributação de incentivos fiscais concedidos a empresas pelo governo federal e dos estados e municípios, a arrecadação de recursos públicos deve crescer a partir de 2024, auxiliando a zerar, no próximo ano, o déficit fiscal do país, que é o excesso de despesas diante das receitas da União. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, esteve na votação da MP no Senado e falou sobre a expectativa de arrecadar recursos com a ratificação da medida e alcançar a meta do déficit zero. Haddad - Isso é um processo. Nós temos que aguardar que as projeções da Receita, da PGFN se concretizem. Os jornais, que ouvem os especialistas, cada hora dizem uma coisa. Os mesmos jornais, que em setembro falaram: o governo está superestimando receita, agora estão dizendo que nós estamos subestimando. A Receita Federal faz um trabalho técnico, não inventa número. Ela tem os especialistas que fazem isso há anos. Eu tenho que me fiar na projeção deles. Eles podem errar? Podem. Se eles tiverem errado pra mais, melhor: a gente antecipa a meta. Se eles tiverem errado pra menos, eu vou ter que tomar providências. É assim que funciona. A MP editada pelo governo federal regulamentou decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, revendo lei de 2017 que ampliou o volume de benefícios tributários dados para reduzir ou isentar empresas do pagamento de impostos como estímulo à instalação ou ampliação de empreendimentos. Essas subvenções podem ser abatidas da base de cálculo dos tributos federais. Agora, ficam eliminados benefícios fiscais sobre despesas de custeio das empresas e mantidos apenas créditos fiscais para abater tributos ou ter ressarcimento no caso de despesas de investimento. Retoma-se, assim, a situação que vigorou até meados de 2017 e que, na avaliação do ministro Fernando Haddad, é a correta. Haddad - A gente quer garantia de que nós vamos subvencionar investimentos. A União está concordando com a subvenção do investimento incentivada por um estado desde que ele ocorra e não como aconteceu no passado em que qualquer tipo de gasto subtraía a base de cálculo do Imposto de Renda. Isso não tem cabimento! Nós queremos botar ordem no sistema tributário brasileiro. Não tem nada a ver com aumento de carga tributária. Isso aí fere inclusive o regime de concorrência. Um empresário bem intencionado, que faz uma leitura pró receita das suas obrigações, acaba saindo prejudicado contra um que contrata um escritório de advocacia tributarista, faz uma interpretação... As novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2024. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

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