Vai à sanção projeto que torna hediondos crimes cometidos contra menores de idade — Rádio Senado
Plenário

Vai à sanção projeto que torna hediondos crimes cometidos contra menores de idade

Após aprovação do Plenário, segue para a sanção presidencial o projeto (PL 4224/2023) que torna hediondos os crimes cometidos contra menores de idade, tipifica o bullying e o cyberbullying com penas de até quatro anos e multa, e aumenta a condenação para homicídio registrado em estabelecimentos de ensino. A relatora, Damares Alves (Republicanos - DF), destacou o enquadramento como crime do armazenamento e distribuição de pornografia infantil. Ela também ressaltou a apresentação obrigatória a cada seis meses de certidões de antecedentes criminais de funcionários de instituições sociais voltadas para menores. O projeto segue para a sanção presidencial.

12/12/2023, 22h40 - ATUALIZADO EM 12/12/2023, 22h41
Duração de áudio: 03:08
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Transcrição
VAI À SANÇÃO PROJETO QUE TORNA HEDIONDOS OS CRIMES COMETIDOS CONTRA MENORES DE IDADE, PUNE QUEM COMPARTILHAR E ARMAZENAR PORNOGRAFIA INFANTIL E TIPIFICA O BULLYING E O CYBERBULLYING. A PROPOSTA TAMBÉM AUMENTA A PENA PARA CRIMES OCORRIDOS EM AMBIENTE ESCOLAR, COMO ATAQUES ARMADOS. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN. O projeto aprovado aumenta em dois terços a pena para o crime de homicídio cometido em estabelecimentos de ensino. A relatora, Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, destacou a tipificação do bullying, considerado intimidação, humilhação e discriminação, que será punido com multa se o ato não constituir crime mais grave. E chamou atenção para os casos de cyberbullying, quando a conduta for realizada na internet, redes sociais, aplicativos, jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital ou transmitida ao vivo, a pena será de dois a quatro anos de reclusão e multa.  Nós temos muitos casos de pessoas incitando os meninos a se machucarem. Nós temos muitos casos de pessoas que se sentem angustiadas, em depressão porque sofreram bullying nas redes, por isso, que a gente chama de cyberbullying. Recentemente no Brasil, a gente foi surpreendido adolescentes estuprando meninas a distância. O mundo online está o mundo perigoso para adolescentes e crianças. Então, algumas condutas precisam ser criminalizadas. A proposta também cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e transforma em crime hediondo, ou seja, inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória todos aqueles cometidos contra menores de idade, incluindo sequestro, cárcere privado e tráfico de pessoas. Damares Alves destacou também a punição para quem agencia, facilita, recruta, coage ou intermedia a participação de menores em cenas de pornografia, assim como exibe, transmite, auxilia ou facilita a exibição ou transmissão, em tempo real, pela internet, aplicativos, computadores ou ambiente digital.  A pedofília é considerada crime hediondo, mas algumas condutas não são classificadas como crime hediondo. Por exemplo, uma pessoa hoje que é encontrado no celular dela imagens de pedofília de criança, essa pessoa não fica presa, responde em liberdade. Então, o que é que a gente quer? Qe nesses casos de compartilhamento, venda dos vídeos já sejam caracterizados como hediondo.  O projeto dobra para 4 a 12 anos de prisão a pena para quem induzir ou instigar alguém ao suicídio se o autor for líder, coordenar ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual e torna hediondo esse crime cometido nas redes sociais ou com transmissão ao vivo. A proposta ainda obriga a apresentação a cada seis meses de certidões de antecedentes criminais de funcionários de instituições sociais voltadas para menores. O projeto, que segue para a sanção presidencial, também pune com até 4 anos de reclusão o pai, a mãe ou o responsável legal que deixar de comunicar à polícia o desaparecimento de um menor. Da Rádio Senado, Hérica Christian. 

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