Avança no Senado projeto que equipara assinatura eletrônica à firma reconhecida — Rádio Senado
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Avança no Senado projeto que equipara assinatura eletrônica à firma reconhecida

A assinatura eletrônica qualificada emitida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) pode ser equiparada ao reconhecimento de firma feito em cartório. A medida está prevista em projeto de lei (PL 4.187/2023) aprovado pela Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD). A proposta, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), segue para decisão terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

08/12/2023, 17h36 - ATUALIZADO EM 08/12/2023, 18h18
Duração de áudio: 01:45
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Transcrição
A TECNOLOGIA DA ASSINATURA ELETRÔNICA QUALIFICADA PODERÁ SER UTILIZADA PARA SUBSTITUIR O RECONHECIMENTO DE FIRMA QUE HOJE É FEITO EM CARTÓRIO. A MUDANÇA ESTÁ PREVISTA EM PROJETO DE LEI QUE SEGUE PARA DECISÃO FINAL NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DO SENADO. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO. Desde 2001, existe no país a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, a ICP-Brasil, que garante validade jurídica de documentos em forma eletrônica. Um projeto de lei apresentado pelo senador Cleitinho, do Republicanos de Minas Gerais, equipara a assinatura eletrônica com certificado digital emitido pela ICP-Brasil ao reconhecimento de firma feito em cartório. Na Comissão de Comunicação e Direito Digital, a proposta recebeu parecer favorável do senador Hamilton Mourão, do Republicanos do Rio Grande do Sul. Mourão - É notória a necessidade de equiparar a assinatura eletrônica qualificada ao reconhecimento de firma para fins de ampliar as opções da população nos casos em que haja essa exigência, seja no exercício de seus direitos ou na concretização de seus negócios jurídicos. O relator ainda ponderou sobre a confiabilidade do processo de certificação feito pela ICP-Brasil e os avanços tecnológicos ocorridos ao longo das últimas duas décadas. Mourão - Vinte e dois anos se passaram e o Sistema Nacional de Certificação Digital se consolidou como o padrão público no ramo, provendo a assinatura eletrônica qualificada à sociedade, tanto para o cidadão quanto para as empresas. A assinatura digital é dotada de autenticidade, integridade, confiabilidade e o não-repúdio. Essas características garantem que o autor não poderá, por forças tecnológicas e legais, negar que seja o responsável por seu conteúdo. O projeto de lei segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça e, caso seja aprovado e não haja pedido para análise em Plenário, será enviado diretamente para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

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