Comissão de Segurança Pública debate Lei de Crimes Contra Estado Democrático — Rádio Senado
Segurança jurídica

Comissão de Segurança Pública debate Lei de Crimes Contra Estado Democrático

A Comissão de Segurança Pública discutiu os vetos presidenciais à Lei de Crimes contra o Estado Democrático (Lei 14.197/21), que ainda serão analisados pelo Congresso Nacional. Entre eles, os que tratam dos artigos que aumentam a pena para militares que cometem crimes contra o estado democrático de direito e do capítulo que inclui no Código Penal o crime de atentado ao direito de manifestação. Autor do requerimento, Izalci Lucas (PSDB-DF) disse que uma eventual derrubada dos vetos vai trazer insegurança jurídica.

05/12/2023, 19h42 - ATUALIZADO EM 05/12/2023, 20h27
Duração de áudio: 03:04
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DISCUTIU OS EFEITOS DE UMA EVENTUAL REJEIÇÃO DOS VETOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA À LEI DE CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO. REPRESENTANTES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR E DA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PARTICIPARAM DO DEBATE. REPÓRTER CESAR MENDES. A Lei de Crimes contra o Estado Democrático foi aprovada em 2021 com vetos do então presidente da República, Jair Bolsonaro, em substituição à Lei de Segurança Nacional, elaborada na época do regime militar. Foram vetados os artigos que estabeleciam o aumento da pena para militares que cometem crimes contra o estado democrático de direito e o capítulo que incluiu no Código Penal o crime de atentado ao direito de manifestação. Os vetos ainda serão apreciados pelo Congresso Nacional e os parlamentares que defendem a sua rejeição querem a aplicação integral da nova lei aos culpados pela depredação de 8 de janeiro deste ano na Praça dos Três Poderes. Em defesa dos vetos e preocupado com as consequências de uma eventual rejeição, Izalci Lucas, do PSDB do Distrito Federal, apresentou o requerimento da audiência. '' A derrubada desse veto pode trazer uma insegurança não só jurídica, mas uma insegurança institucional mesmo. Para que que um policial vai se sujeitar a ficar a mercê de interpretações, podendo perder sua patente, sua graduação e ainda ser punido com pena até 12 anos? '' Elias Miller, da Federação Nacional dos Oficiais Militares Estaduais, disse que a nova lei vem sendo aplicada de forma vulgarizada. '' Desde que houve a anistia e o processo de redemocratização do Brasil, a Lei de Segurança Nacional ela foi pouco aplicada. Nós não tivemos, desde a Constituição de 88 até os dias atuais, nós não tivemos 100 inquéritos na Lei de Segurança Nacional. Aí veio a Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito. Nós temos milhares de inquéritos, milhares de processos! Alguma coisa está errada e nós temos que analisar isso. '' O presidente da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais, Heder Martins de Oliveira, destacou que as ações da PM são realizadas a partir de ordens dos governadores ou do Poder Judiciário. Segundo ele, a Lei de Defesa do Estado Democrático discrimina esses policiais com um tratamento diferenciado em relação às demais forças de segurança do país. '' A punição aqui é somente ao militar. O que vai acontecer se um policial civil estiver numa mesma operação? Nada. A guarda civil, nada. Porque um capítulo que está a parte, ele diz no inciso terceiro do artigo segundo, reclusão de 4 a 12 anos combinada com a perda do posto e da patente ou da graduação. Isso não se aplica ao policial civil, isso não se aplica ao policial rodoviário federal, não se aplica ao policial federal, às guardas municipais, porque quem tem patente e graduação é militar. Então tem uma lei específica para punir apenas um dos integrantes do artigo 144 da Constituição Federal''. O representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública, Marcio Julio da Silva Mattos, defendeu a rejeição dos vetos para garantir, segundo ele, o direito à livre manifestação do pensamento e o papel dentral do Estado em estabelecer como os profissionais de segurança devem agir. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

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