Projetos desportivos e paradesportivos podem ter dedução no IR
A Comissão de Esporte do Senado aprovou uma nova dedução no Imposto de Renda. O projeto (PL 3270/2023) permite às pessoas físicas abaterem as doações para projetos desportivos e paradesportivos diretamente na declaração de ajuste anual do IR. A nova dedução, sendo aprovada definitivamente, vai funcionar de maneira semelhante ao que já acontece nos casos do Fundo do Idoso e do Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA. A proposta seguiu para a avaliação da Comissão de Assuntos Econômicos.
Transcrição
A COMISSÃO DE ESPORTE DO SENADO APROVOU UMA NOVA DEDUÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA.
O PROJETO DE LEI PERMITE ÀS PESSOAS FÍSICAS ABATEREM AS DOAÇÕES PARA PROJETOS DESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO. REPÓRTER: FLORIANO FILHO.
A Constituição Federal estabelece que é dever do Estado fomentar práticas desportivas, destinando recursos públicos para a promoção prioritária do desporto. Só que, na prática, o orçamento público não reflete a importância individual, social e econômica do esporte. Os recursos destinados para as práticas desportivas, especialmente as de caráter amador, muitas vezes não são suficientes para o desenvolvimento de novos atletas. A Comissão de Esporte do Senado aprovou um projeto de lei do senador Ciro Nogueira, do PP do Piauí, que permite a dedução direta, no Imposto de Renda da Pessoa Física, das doações para projetos desportivos e paradesportivos. Assim o contribuinte, ao invés de pagar à Receita Federal sem saber onde o dinheiro será usado, direciona a verba para projetos desportivos e paradesportivos. A proposta mantém o limite global de 7% considerando todas as deduções do imposto devido. O relator do projeto, senador Romário, do PL do Rio de Janeiro, afirmou que o incentivo à prática desportiva previne ou ajuda a controlar doenças crônicas, tais como diabetes e alguns tipos de câncer. E, além de auxiliar na saúde mental e emocional, reduzindo o estresse, a ansiedade e sintomas de depressão, tem benefícios econômicos.
A prática regular de exercício físico traz uma série de benefícios para o corpo e a mente. Ao incentivar fiscalmente a prática esportiva, são criadas oportunidades de emprego em diversos setores, como construção civil, comércio de artigos esportivos, turismo e serviços relacionados.
Romário explicou que, sendo aprovada definitivamente, a nova dedução vai funcionar de maneira semelhante ao que já acontece nos casos do Fundo do Idoso e do Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA.
De fato, desde 2012, o ECA permite que, no momento da declaração do imposto de renda da pessoa física, seja doada parcela ao referido fundo. Dessa forma, a proposição normativa mostra-se meritória e oportuna, uma vez que cria mecanismo capaz de contribuir, por meio de incentivo fiscal, para o aumento da prática de atividades físicas e para a consequente promoção da saúde e da qualidade de vida da população, bem como para o crescimento da economia.
O projeto agora será discutido e votado pela Comissão de Assuntos Econômicos em caráter terminativo. Da Rádio Senado, Floriano Filho.