Senado aprova Lei Geral das Polícias Civis
O plenário do Senado aprovou o projeto que cria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (PL 4503/2023). A proposta, que segue para a sanção do Presidente da República, vai servir de parâmetro para as leis dos estados e do Distrito Federal sobre o funcionamento das polícias civis, além de definir direitos dos policiais em todo o país.
Transcrição
O SENADO APROVOU A LEI GERAL DAS POLÍCIAS CIVIS.
A NORMA VAI BALIZAR AS LEIS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS CORPORAÇÕES E ESTABELECER DIREITOS DOS POLICIAIS EM TODO O PAÍS. REPÓRTER PEDRO PINCER
O Plenário do Senado aprovou o projeto que cria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, que vai balizar as leis dos estados e do Distrito Federal sobre o funcionamento das polícias civis, e estabelecer direitos dos policiais em todo o país. O texto concede os direitos de se aposentar com a totalidade da remuneração recebida no seu último cargo e de receber reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos policiais da ativa. Além disso, em caso de morte do policial civil por agressão, doença ocupacional, contaminação por moléstia grave, ou em razão da função policial, os dependentes terão direito a pensão equivalente à remuneração do cargo da classe mais elevada. De acordo com o projeto, os policiais civis também terão direito a indenização por periculosidade; por insalubridade, em caso de exposição a agentes nocivos ou risco de contágio; por atividade em local de difícil acesso; por sobreaviso e escalas extraordinárias de serviço; por trabalho noturno e para uniformes e equipamentos, além de licença de três meses a cada cinco anos de efetivo exercício de atividade policial. O relator na Comissão de Constituição e Justiça, senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, destacou o importante papel dos policiais civis.
O policial não pode ser visto como violador de direitos. O policial é garantidor de direitos. Ele é o primeiro garantidor de direitos. É a polícia civil que faz o trabalho de polícia judiciária, quer seja no campo de atuação no âmbito civil ou da polícia federal, mas ali, dando uma resposta e uma reprovabilidade numa área mais sensível.
Também são garantidos outros direitos, como porte de arma de fogo em todo o território nacional, mesmo após a aposentadoria; prisão especial, ingresso e livre trânsito em qualquer recinto em razão da função, ressalvadas as garantias constitucionais; e prioridade em serviços de transporte quando em missão emergencial. O relator na Comissão de Segurança Pública, Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, afirmou que esses profissionais precisam ser mais reconhecidos pela sociedade,
A segurança pública depende na ponta desses homens e mulheres que têm coragem de fazer o enfrentamento necessário, que são tantas vezes criminalizados de forma injusta e pouco reconhecidos pela sociedade. Então é mais um passo que damos de vários que precisam ser realizados.
O texto segue agora para sanção presidencial. Da Rádio Senado, Pedro Pincer