Projeto proíbe devolução de bens aos acusados de tráfico de drogas — Rádio Senado
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Projeto proíbe devolução de bens aos acusados de tráfico de drogas

A Comissão de Segurança Pública aprovou a proibição da restituição de bens aos acusados do crime do tráfico de drogas. O texto aprovado foi o do relatório do senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, que excluiu a proibição em caso de absolvição do acusado. E manteve a proibição nos casos de extinção da punibilidade e nulidade do processo. A proposta é do senador Sergio Moro (União-PR) e agora vai ser analisada em decisão terminativa na Comissão de Constituição e Justiça.

11/09/2023, 11h58 - ATUALIZADO EM 11/09/2023, 11h58
Duração de áudio: 02:16
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
O PROJETO QUE PROÍBE A RESTITUIÇÃO DE BENS AOS ACUSADOS DE TRÁFICO DE DROGAS VAI SER ANALISADO PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. A MATÉRIA FOI APROVADA PELA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA. REPÓRTER CESAR MENDES. O projeto, de autoria do senador Sergio Moro, do União do Paraná, determina que os bens apreendidos pela justiça nos processsos que envolvem o crime de tráfico de drogas não sejam devolvidos aos acusados. Isso acontece hoje nos casos de absolvição, de extinção da punibilidade e de nulidade do processo. Pela proposta do senador Moro, se os bens apreendidos no processso forem comprovadamente originários do tráfico de drogas, essa devolução não vai mais ocorrer. '' Nós podemos pensar na seguinte situação, até para ilustrar: temos um processo grande contra um traficante de drogas, vamos dizer, Fernandinho Beira-Mar, com bens apreendidos, com demonstração de que eles são vinculados ao tráfico de drogas. E, inadvertidamente, durante o processo - e os processos demoram no Brasil -, o acusado vem a óbito. Vindo a óbito, vem uma sentença de extinção da punibilidade. Pela nossa legislação atual, todos os bens sequestrados desse indivíduo, mesmo se demonstrado que eles são provenientes do tráfico de drogas, não poderiam ser objeto de perdimento ou de confisco criminal, como seria o apropriado. Então, esse projeto vem corrigir essa falha na nossa legislação, deixando expresso: olha, não é porque o processo não teve um julgamento de mérito por alguma causa especial, seja por uma anulação, seja por um óbito, seja por prescrição, é que os bens vão ser devolvidos.'' O texto do relatório aprovado pela Comissão de Segurança Pública, no entanto, alterou a proposta original. Para o relator, senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, nos casos de absolvição do réu o sequestro dos bens só pode ser feito com o início de uma nova ação judicial. '' Parece-me incoerente e até mesmo inconstitucional aplicar à absolvição um efeito inerente e típico da condenação. Se há - abro aspas - “elementos probatórios independentes das provas ilícitas” - fecho aspas -, entendemos que deve ser promovida nova ação penal, que poderá até mesmo ser precedida de medida cautelar de apreensão e sequestro. O que o ordenamento jurídico não pode admitir é que se promova o confisco de bens e valores sem que haja uma causa que o determine.'' Para o senador Sergio Moro, mesmo com as alterações, a matéria representa um avanço na legislação de combate ao tráfico de drogas. '' O projeto ele avança. Ele pelo menos deixa expressamente em nossa lei que uma sentença de anulação do processo e uma sentença de extinção da punibilidade não impedem a eventual decretação do perdimento de bens vinculados ao tráfico de drogas, e isso acho que é um grande avanço da nossa legislação, e assenti com o relatório dele em adotar uma posição mais cautelosa em relação à questão da absolvição, talvez isso prejudicasse a tramitação do projeto como um todo.'' O relatório aprovado pela Comissão de Segurança Pública será agora analisado em decisão terminativa na Comissão de Constituição e Justiça. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

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